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Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu decreta estado de calamidade pública

A Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu emitiu na quarta-feira (13), um decreto que declara Estado de Calamidade Pública no município em virtude da pandemia do COVID-19, coronavírus.

Confira o Decreto:

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, EM VIRTUDE DOS PROBLEMAS DE SAÚDE PÚBLICA E ECONÔMICOS GERADOS PELO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS SARS- COV-2.

A Prefeita Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 59 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do novo coronavírus COVID-19 nos meses de novembro e dezembro de 2020 em Santa Terezinha de Itaipu;

CONSIDERANDO o potencial risco de uma segunda onda devido a surpreendente persistência da doença e a progressão dos casos positivos no mês de janeiro de 2021, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal que, amparado nos princípios de prevenção e da precaução que devem reger as decisões em matéria de saúde pública, prorrogou as medidas excepcionais de combate a pandemia abrigadas na Lei 13.979/2020;

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado, até 30 de junho de 2021, estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Santa Terezinha de Itaipu.

Art. 2o A validade deste Decreto, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, fica condicionada a prorrogação do Decreto Legislativo no 08, de 29 de abril de 2020, pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, pelo qual reconheceu o estado de calamidade pública do Município.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO MUNICIPAL 3 DE MAIO, EM 13 DE JANEIRO DE 2021.