Arquivos

Categorias

Prefeitura de Curitiba prorroga medidas da bandeira laranja por 15 dias

A Prefeitura de Curitiba prorrogou por 15 dias, as medidas restritivas estabelecidas na bandeira laranja, diante da pandemia da Covid-19.

O novo decreto ampliou de 10 para 25 o número de pessoas permitidas em eventos, encontros e assembleias. As demais medidas restritivas foram mantidas. 

A prefeitura informou que o período da prorrogação das medidas começa a valer no sábado (9).

Pandemia em Curitiba

A capital registrou 115.546 casos confirmados e 2.340 mortes pela Covid-19 desde o início da pandemia, conforme dados da prefeitura.

Nesta sexta-feira, são 6.719 casos ativos na cidade, correspondentes ao número de pessoas com potencial de transmissão do vírus.

Em Curitiba, a administração municipal informou que a taxa de ocupação geral de leitos de UTI para pacientes com suspeita ou casos confirmados da Covid-19 é de 83%.

A ocupação dos leitos de UTI do SUS destinados aos pacientes adultos com a doença é de 84%, enquanto a taxa da UTI pediátrica é de 50%.

Segundo a prefeitura, a taxa de ocupação nas enfermarias nesta sexta é de 71% em Curitiba.

Veja o que prevê o decreto

Atividades suspensas:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades semelhantes.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social. Aos domingos, os locais estarão fechados.
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
  • circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas.
  • comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
  • Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de 25 pessoas – excluídas da contagem crianças de até 14 anos, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados, exceto a realização de eventos drive-in e processos seletivos em geral.

As confraternizações ou encontros devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento:

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22h.
  • Shopping centers: das 8h às 22h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22h.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até as 22h, com proibição de abertura aos domingos.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6h às 22h, de segunda a sábado, em todas as modalidades, inclusive na atendimento de buffets no sistema de autosserviço. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até as 22h, ficando vedada a retirada em balcão.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7h às 18h, ficando proibido o consumo no local.

Das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22h para os seguintes estabelecimentos e atividades:

  1. comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
  2. mercados, supermercados e hipermercados;
  3. comércio de produtos e alimentos para animais;
  4. feiras livres e de artesanato;
  5. concessionárias de veículos em geral;
  6. lojas de material de construção.
  7. comércio ambulante de rua.

Nestes serviços e atividades deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, atendimentos na modalidade delivery e drive-thru até as 22h, ficando vedada a retirada em balcão.

Por G1.