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PREFEITO DÁ CARTA BRANCA A ASSEDIADORES

O prefeito municipal de Curitiba vetou o projeto de lei que coibiria a prática de assédio moral no serviço público municipal. A proposta apresentada pela vereadora Professora Josete definia no Estatuto do Servidor as atitudes que caracterizam o assédio moral.  Leia Mais…

PREFEITO DÁ CARTA BRANCA A ASSEDIADORES

PREFEITO DÁ CARTA BRANCA A ASSEDIADORES

O prefeito municipal de Curitiba vetou o projeto de lei que coibiria a prática de assédio moral no serviço público municipal. A proposta apresentada pela vereadora Professora Josete definia no Estatuto do Servidor as atitudes que caracterizam o assédio moral.

A alegação oficial para o veto foi de vício de origem. Ele afirma que leis sobre servidores municipais seriam de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. No entanto, durante a tramitação, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal (Projuris) considerou em seu parecer que “o projeto (…) observa a técnica legislativa e não contraria as normas constitucionais, legais e regimentais”.

Mais do que uma decisão técnica ou legal, o veto do prefeito foi um ato político contra os servidores. Se antes ele nada fazia para coibir a prática do assédio moral, agora sua atitude estimulará os assediadores. Pela posição do prefeito, eles sabem que dificilmente serão punidos. O veto caiu-lhes como uma carta branca.

Há poucos meses, os representantes do prefeito na mesa de negociações se recusaram a discutir medidas contra o assédio porque “já havia projeto tratando do assunto na Câmara Municipal”. Como se observa, o projeto foi usado para a PMC não assumir qualquer compromisso contra o assédio moral. Esta já era a posição do prefeito.

Cara de um, focinho de outro

Embora tentem se diferenciar, a postura de Richa, Taniguchi e Requião em relação aos servidores é muito parecida. Prova disto é que os três vetaram projetos de lei para coibir o assédio moral do serviço público. Não é por acaso que tem aumentado o número de denúncias de violência moral no trabalho que chegam aos sindicatos de servidores, no Estado e no Município.