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POSTO EM SUSPEIÇÃO, DESEMBARGADOR PEDE BLOQUEIO DE CONTAS DE REQUIÃO

Da Agência Estadual de Notícias

A nova decisão do desembargador federal Edgar Lippmann Júnior contra o governador foi tomada após os advogados que defendem Requião pedirem a suspeição do magistrado. Nesta terça-feira, blogs informam que Lippmann determinou o bloqueio de R$ 50 mil na conta pessoal do governador. Como tem sido comum nesse processo, a decisão do desembargador vazou antes mesmo que as partes fossem comunicadas.

“É inusitado o que ele (Lippmann) está fazendo, principalmente porque os advogados do governador já pediram a suspeição dele nesse caso. O desembargador não tem mais distância ou isenção para julgar o caso, deveria se afastar”, argumentou o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. O advogado Osmar Kohler, que defende o governador, apresentou o pedido de suspeição de Lippmann ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Confira a íntegra da nota clicando no

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Posto em suspeição, desembargador pede bloqueio de contas de Requião

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A nova decisão do desembargador federal Edgar Lippmann Júnior contra o governador foi tomada após os advogados que defendem Requião pedirem a suspeição do magistrado. Nesta terça-feira, blogs informam que Lippmann determinou o bloqueio de R$ 50 mil na conta pessoal do governador. Como tem sido comum nesse processo, a decisão do desembargador vazou antes mesmo que as partes fossem comunicadas.

“É inusitado o que ele (Lippmann) está fazendo, principalmente porque os advogados do governador já pediram a suspeição dele nesse caso. O desembargador não tem mais distância ou isenção para julgar o caso, deveria se afastar”, argumentou o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés. O advogado Osmar Kohler, que defende o governador, apresentou o pedido de suspeição de Lippmann ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

A decisão é pouco usual, pois impõe uma condenação ao réu antes mesmo que o processo tenha transitado em julgado — isto é, que todos os recursos possíveis tenham sido analisados. Por causa disso, advogados e especialistas em processo civil vêm na decisão uma “clara tentativa de constrangimento”.

Uma consulta ao processo no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região revela que o Ministério Público Federal apresentou o pedido de reconsideração à Justiça Federal de Curitiba no dia 16 de julho, mas protocolou agravo de instrumento apenas no dia 6 de agosto.

Isso revela que o pedido que motivou a nova decisão de Lippmann não respeitou os prazos legais. Recursos desse tipo devem ser apresentados em até dez dias — o MP tem a prerrogativa de poder esperar até 20 dias, mas mesmo esse prazo foi ultrapassado. O processo pode ser consultado no endereço www.trf4.jus.br — o caso está sob os números 2008.04.00.029797-4 e 2007.70.00.031462-3.