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PF investiga cybercrime na campanha de Marcelo Roque em Paranaguá

PF investiga cybercrime na campanha de Marcelo Roque em Paranaguá

Em Paranaguá, a Polícia Federal investiga crimes praticados na internet nesta campanha eleitoral. Perfis falsos nas redes sociais atacam, difamam e caluniam candidatos a prefeito da cidade. Dois integrantes da campanha de Marcelo Roque (PV) já foram identificados pelo Facebook por determinação da Justiça Eleitoral. Parte dos perfis pertence ao coordenador da campanha e membro da executiva do PV, Paulo Henrique de Oliveira e a Brayan Roque, filho do candidato a prefeito pelo PV. Em uma das postagens, uma montagem associa a imagem do candidato André Pioli (PSC) ao diabo. As informações são do blog do Oswaldo Eustáquio.

Outra postagem tenta macular a imagem da família do candidato, colando a foto de sua esposa com frases difamatórias. A baixaria foi descoberta pelas autoridades da cidade, que encaminharam a lista dos possíveis autores para PF.

O promotor eleitoral Rodrigo Casagrande, em seus despacho, determina que a extração de translado dos Paranaguá, a fim de que a autoridade policial instaure o competente inquérito policial para apurar os fatos em questão, representando inclusive pela quebra de sigilo de dados do perfil Paranaguense a fim de possibilitar a identificação dos responsáveis pela criação do referido perfil.

A coligação Paranaguá Vai Mudar já protocolou na Polícia de CyberCrimes pedido de investigação sobre o caso. Procurados pela reportagem, Paulo Henrique Oliveira, disse que ainda não foi citado e que não sabe se ocupa cargo de executiva no PV, no entanto ele é o diretor financeiro do PV na cidade. Brayan Roque foi procurado várias vezes por telefone, mas não quis se pronunciar.

De acordo com o código penal brasileiro, o crime de calúnia prevê a prisão por até dois anos, além de multa e outras consequências. Além disso, a lei 9.504 no seu artigo 57, diz que sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido com multa de R$ 5 a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido, ou coligação.

No parágrafo primeiro, a lei diz ainda que constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 a R$ 50 mil.