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Petrolão: Condenações na Lava Jato já somam 337 anos de prisão

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A Operação Lava Jato, sem dúvida alguma, é o maior esquema de corrupção já revelado em toda a história do país. Não somente devido ao número de indiciados e réus, mas também pela quantidade de penas aplicadas pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela condução das investigações em primeira instância. Somadas as condenações de todos os réus, chega-se a impressionantes 337 anos e 5 meses de detenção, até o momento. As informações são do Congresso em Foco.

A lista de condenações crescerá com o desfecho de outros casos. Desde quando a Lava Jato foi deflagrada, em março do ano passado, Moro condenou apenas um quinto dos acusados de envolvimento no esquema de corrupção instalado há anos na Petrobras.

Até a última sexta-feira (21), o juiz já havia acatado denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra 143 pessoas por crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e envolvimento em organização criminosa. Dessas, 33 (23% do total) já receberam sentenças em primeira instância. Ainda cabem recursos em tribunais regionais federais (TRFs), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo Supremo Tribunal Federal (STF).

As condenações mais pesadas até o momento são do doleiro Alberto Youssef, tido como principal operador do esquema de corrupção, e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, apontado como o principal elo entre os desvios na estatal e agentes políticos. Youssef foi condenado a 39 anos e 6 meses de prisão, enquanto Paulo Roberto Costa recebeu pena de 26 anos.

Ambos assinaram acordos de delação premiada para permanecer o menor período possível na prisão. Pelo acordo, Youssef deve cumprir apenas três anos em regime fechado. O restante da pena ele poderá cumprir em regime semiaberto. Já Costa cumprirá três anos de prisão domiciliar – o ex-diretor está preso em sua residência, de onde só pode sair com autorização judicial – e depois poderá progredir para o regime aberto, que, na prática, é uma flexibilização do atual. Nessa segunda etapa do cumprimento de pena, Costa estará livre durante o dia, mas obrigado a se recolher em casa no período da noite.