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Pesquisa eleitoral, agora só com registro no TRE


Acabou o período que qualquer instituto, laranja ou não, podia fazer as pesquisas e só mostrar os resultados. A partir de janeiro, toda e qualquer pesquisa das eleições municipais deve ser registrados na Justiça Eleitoral pelo menos 5 dias antes de ser divulgada.

As prefeituras também não podem distribuir de graça bens, valores ou benefícios. Exceções: calamidade pública, estado de emergência e programas já autorizados ou em execução. A Justiça Eleitoral proibiu ainda os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato, mesmo os já autorizados em lei ou em execução.

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