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Paulo Mac Donald pode ter que devolver 800 mil aos cofres públicos.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o Contrato de Gestão nº 21/2010, celebrado entre a Prefeitura de Foz do Iguaçu e a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Parte dos recursos que foram repassados terá de ser restituída pelos gestores do município e da unidade de saúde na época. O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi disse que ainda não foi notificado da decisão. As informações são da Gazeta Diário.

De acordo com o entendimento do TCE-PR, o contrato supostamente irregular permitiu à entidade filantrópica assumir a responsabilidade pelo gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde prestados pelo Hospital Municipal Padre Germano Lauck. O serviço foi possível a partir do uso de recursos repassados pela administração municipal.
Parte desses valores transferidos em 2010 corresponde a R$ 801.304,41. De acordo com o entendimento do órgão, o montante deverá ser restituído ao tesouro do município, de forma solidária, pelo ex-prefeito Paulo Mac Donald (gestões 2005-2008 e 2009-2012), pela Pró-Saúde e pelo ex-presidente da associação Paulo Roberto Mergulhão.
A importância, ainda segundo o julgamento do TCE-PR, deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado desse processo de Tomada de Contas Extraordinária. Conforme a decisão relatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, a quantia a ser devolvida foi desembolsada pela prefeitura a título de pagamento de taxas de fomento à entidade.

Sem clareza
No entanto, o relator observou que, ao mesmo tempo em que não ficaram demonstrados os critérios utilizados para o rateio desses custos indiretos, não há comprovação de que tais despesas guardavam qualquer relação com a finalidade da contratação.

Além disso, Mattos Leão destacou que o pagamento desse tipo de taxa contraria o artigo 9º, inciso I, da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR, e o artigo 39, inciso I, da Portaria Interministerial nº 127/2008 do governo federal, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).