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Parto humanizado, projeto de lei do deputado Paranhos, agora é lei estadual

https://www.youtube.com/watch?v=xT4K-Umou7Q

Projeto proposto pelo deputado Paranhos (PSC) que estabelece a política do parto humanizado no Paraná agora é lei estadual nº 18.582/2015 que prevê como direitos às mães paranaenses um acompanhante de sua escolha durante o parto e até negar a execução de cesariana. Durante os debates da proposta, Paranhos destacou que a iniciativa está embasada numa série de cuidados que as mulheres e os bebês devem receber no pré-natal, durante e no pós-parto. “Estamos falando de condições que envolvem respeito, cuidado e carinho dentro dos hospitais e unidades de saúde”, enfatizou.

O deputado entende que as gestantes devem ter o direito de escolher qual o parto de sua preferência, o que considera mais adequado para o nascimento de seu filho. De acordo com a lei, as mães devem ter na maternidade o acompanhante de sua escolha, durante e após o parto; assim como devem receber orientação antecipada sobre os procedimentos para realização do parto humanizado.

No artigo 2º está previsto que o recém-nascido deverá ser colocado no colo da mãe, propiciando o contato pele a pele, logo após o nascimento, antes mesmo do corte do cordão umbilical, desde que constatadas condições estáveis da parturiente; e a amamentação deve ser iniciada ainda na sala de parto, nos primeiros 30 minutos após o nascimento. Também fica regulamentado o direito de negar a aceleração do parto por meio de ocitocina sintética, exceto quando o médico indicar a aceleração como necessária, bem como, negar a execução de parto cesariana, exceto quando o médico indicar como extremamente necessária. “O importante é que, a partir da lei, mãe e filho passam a ser protagonistas do parto e não meros assistentes passivos do processo”, diz Paranhos.