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Parlamentares condenados na AP 470 devem ter perda imediata do mandato no STF

do Brasil 247

Finalizado o cálculo das penas dos réus no julgamento da Ação Penal 470, a chamada dosimetria, um dos próximos passos é decidir se os deputados condenados no processo perderão seus mandatos de imediato. Pela conta dos próprios ministros da Corte, o resultado da votação sobre o impasse seria 6 a 4, a maioria pela cassação imediata, informa reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. Os outros quatro devem avaliar que o feito depende de votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Isso porque há uma contradição entre dois artigos da Constituição. O artigo 15 prevê a perda de mandatos como consequência dos crimes cometidos pelos deputados, cabendo à Câmara apenas declarar. A lei, nesse caso, cabe apenas para os réus que não tiverem mais possibilidade de recursos na Justiça, como os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O artigo 55, no entanto, define que a cassação depende da aprovação da maioria do plenário da respectiva Casa.

O tema pode causar uma queda de braço entre os poderes Judiciário e Legislativo, conforme admitiu o ministro do STF Marco Aurélio Mello. “No nosso sistema, o Supremo tem a última palavra”, afirmou. Segundo ele, “a Constituição é o que o Supremo diz que é”. Já o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), diz que a “decisão final” é do Congresso e que a Constituição é “muito clara” ao determinar que apenas a Casa pode decidir sobre a perda de um mandato de deputado.