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Paraná tem 297 municípios em estado de calamidade em razão da pandemia de coronavírus

Na sessão plenária desta quarta-feira (10) deputados aprovaram projeto que reconhece a situação de emergência em 10 novos municípios.

Já são 297 municípios paranaenses em estado de calamidade pública em razão da crise econômica causada pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Na sessão plenária remota desta quarta-feira (10) da Assembleia Legislativa do Paraná os deputados aprovaram o projeto de decreto legislativo 13/2020 que reconhece o estado de calamidade a mais 10 municípios. Integram a lista as cidades de: Alto Paraíso, Amaporã, Arapoti, Barra do Jacaré, Candói, Cruzeiro do Sul, Nova Esperança do Sudoeste, Ortigueira, Sabáudia e Ubiratã.

A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.

Boletim – Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na terça-feira (09), o Paraná tem 7.314 pessoas infectadas e 253 morreram por causa do novo coronavírus. Há ao menos um caso em 285 municípios paranaenses e mortes registradas nas 22 Regionais de Saúde.

Há 317 pacientes com o diagnóstico confirmado de Covid-19 internados nesta terça-feira (09). Ocupam leitos do SUS 236 pessoas, 85 delas em UTI e 151 em leitos clínicos/enfermaria. Outras 81 estão em leitos da rede privada (33 em UTI e 48 em leitos clínicos/enfermaria).

Calamidade – O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

Tarifas – De autoria do deputado Homero Marchese (PROS), o projeto de lei 549/2019, que pretende dar mais transparência ao cálculo de revisão de tarifas de empresas prestadoras de serviços públicos no Paraná, passou em segundo turno. Junto com o texto, avançou uma emenda de plenário, apresentada pelo próprio autor e pelo deputado Hussein Bakri (PSD), que busca adequar a redação de alguns dispositivos do projeto original sem alterá-los significativamente, em virtude, por exemplo, da recente aprovação da Lei Complementar nº 222/2020, que passou a disciplinar a atuação da AGEPAR.

A proposta determina a publicação em Diário Oficial dos cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação nas tarifas praticadas pelas prestadoras de serviços públicos delegados de infraestrutura no Paraná. A ideia é facilitar a vida do cidadão no momento de entender os reajustes de serviços de água, gás, pedágio, transporte público, entre outros.

Pelo projeto, a publicação deverá ser de forma clara, objetiva e compreensível ao cidadão comum. Na publicação dos dados, as prestadoras de serviço deverão informar, por exemplo, a metodologia para os cálculos e os fundamentos para adoção deles, permitindo assim a aferição dos resultados. A divulgação deverá ser feita com antecedência, sempre acompanhada da informação histórica sobre os cálculos, cobrindo ao menos cinco anos. Todas as informações exigidas pelo projeto deverão estar disponíveis nos sites das empresas.

Caso as determinações sejam descumpridas, o projeto de lei prevê multa em valores que vão de 10 a 100 unidades de padrão fiscal do Paraná (UPF/PR). Conforme tabela correspondente ao mês de junho, os valores podem variar de R$ 106,34 a R$ 10.634,00.

Poder Executivo – Avançou em segunda votação o projeto de lei 343/2020, de autoria do Poder Executivo, que pede autorização para filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL) ao Conselho Nacional de Secretários de Transporte (CONSETRANS) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ). Em ambos os casos, a projeto autoriza com que as secretarias façam o pagamento de contribuições para o custeio de despesas do Conselho e do Comitê. Com a dispensa de redação final, a proposta segue para sanção pelo Poder Executivo.

Já o projeto de lei 63/2020, também do Executivo, que amplia as opções de quitação de débitos de ICMS junto ao Estado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSB), na CCJ. No entanto, o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista à matéria. De acordo com o texto, também será possível quitar o imposto junto ao Governo através da transferência de produtos de informática e bens perecíveis. A proposta altera dispositivos da lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. A proposta volta a ser discutida na próxima semana.

Cidade Amiga da Bicicleta – Foi igualmente aprovado em segunda discussão o projeto de lei 748/2019, de autoria dos deputados Goura (PDT), Hussein Bakri (PSD) e do ex-deputado Elio Rusch (DEM), que institui o título de Cidade Amiga da Bicicleta. O título será concedido às cidades em que o uso da bicicleta como meio de transporte é reconhecido. O objetivo é incentivar a mobilidade sustentável e o trânsito seguro. A proposição quer fomentar estudos, planejamento, manutenção e aprimoramento da estrutura viária dos municípios contemplados com o título. Neste primeiro momento, a proposição destaca três municípios para receber o título de Cidade Amiga da Bicicleta: Paranaguá, Marechal Cândido Rondon e União da Vitória. O projeto justifica que as cidades já possuem um protagonismo no transporte por meio de bicicletas.

Ilha do Mel – Passou em redação final o projeto de lei 262/2020, do Poder Executivo, que promove alterações na lei de zoneamento ambiental e diretrizes de uso do solo da Ilha do Mel. Agora o texto segue para sanção, ou veto, pelo Governo do Estado. O texto altera a Lei Estadual 16.037/2009, que dispõe sobre a localidade do Litoral, constituída região de especial interesse ambiental e turístico do estado.

De acordo com as mudanças previstas no projeto de lei, a taxa de ocupação, correspondente ao percentual máximo de área do terreno destinada para construções na planta baixa, será de 50% (cinquenta por cento) da referida área até o limite de 500 m².  Ainda segundo e emenda, os terrenos com área superior a 500 m² poderão utilizar 38% do excedente para construções na planta baixa, até o limite de mais 500m², mantendo o restante da área com vegetação na forma das disposições do Plano de Controle Ambiental.

A proposta ainda prevê a gestão adequada dos resíduos sólidos, a elaboração de estudos para, sob regime especial de administração, aplicar garantias adequadas de proteção à População Tradicional e a criação de uma Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável da Ilha do Mel. O projeto também determina a cobrança de ingresso e de permanência do visitante na Ilha do Mel, que será regulamentada por Portaria do Instituto Água e Terra.

ICMS – Os parlamentares também aprovaram em redação final o projeto de lei 268/2020, do Governo do Estado, que altera a Lei 11.580/1996 e trata sobre o ICMS. Agora a proposta segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa “adequar a redação de dispositivo de modo a possibilitar que a implementação dos atos aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) relativos ao regime de substituição tributária”. O projeto pretende ainda, entre outras medidas, “conceder autorização legal para que o Poder Executivo conceda suspensão do pagamento do ICMS nas operações interestaduais, por meio dos instrumentos (convênio, protocolo ou ajuste) autorizados no âmbito do CONFAZ”.

Veteranos – Passou em primeiro turno o projeto de lei 286/2019, dos deputados Coronel Lee (PSL) e Delegado Recalcatti (PSD), que institui o Dia do Militar Estadual Veterano, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro. O texto determina que todos os militares estaduais da reserva ou reformados sejam designados como militares estaduais veteranos. O texto avançou com um substitutivo geral da CCJ que inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Violência com as mulheres – O projeto de lei 280/2020, da deputada Luciana Rafagnin (PT), que propõe que mulheres vítimas de violência doméstica em todo o estado poderão fazer denúncias via o aplicativo de mensagens Whatsapp recebeu parecer favorável da relatora, deputada Maria Victoria (PP), durante sua apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, o deputado Tiago Amaral (PSB) solicitou vista com o objetivo de apontar melhoramentos ao texto. Segundo a proposta, todas as denúncias feitas via a ferramenta serão anônimas e terão prioridade absoluta de atendimento pelas forças de segurança do Estado durante todo o período de pandemia da COVID-19. Ainda de acordo com o texto, o serviço de denúncia via Whatsapp não estará disponível para receber ligações receberá apenas mensagens de texto, vídeos e foto referentes à denúncia.

“É uma ferramenta a mais que será colocada à disposição das mulheres em situação de violência para que denunciem esses crimes e tenham seus direitos assegurados. Um mecanismo a mais para salvar a vida das paranaenses”, disse a deputada Luciana.

Retirado – O projeto de lei 330/2020, do deputado Soldado Fruet, que obriga empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet a isentar consumidores da multa prevista em cláusula de fidelização em caso de quebra de contrato durante o período da pandemia de COVID-19, foi arquivado a pedido do próprio autor. Segundo o parlamentar, já existem matéria semelhantes tramitando na Casa.