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Paraná já tem 241 cidades em estado de calamidade pública

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 6, o estado de calamidade pública em mais 22 cidades  – já são 241 das 399 cidades do estado , o que dá 60,4% dos municípios paranaenses – que apresentaram decreto municipal para a situação de emergência. O reconhecimento dispensa o cumprimento de resultados fiscais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), voltou a explicar o motivo de tantos municípios solicitarem o estado de calamidade pública. “Estamos nesse processo de reconhecimento por conta do município, ter ou não casos de covid-19, estar enfrentando redução significativa da sua receita”, disse.

Nesta quarta-feira, o decreto legislativo contemplou as cidades de Bandeirantes, Douradina, Floraí, Itambaracá, Marilena, Ouro Verde do Oeste, Paraíso do Norte, Paranacity, Porecatu, Porto Vitória, São Jorge do Patrocínio, São José das Palmeiras, Tijucas do Sul, Virmond, Almirante Tamandaré, Londrina, Presidente Castelo Branco, Santa Cecília do Pavão, São Carlos do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Corumbataí do Sul e Mamborê.

Arrecadação – 
O Paraná teve no mês de abril, segundo Romanelli, uma queda de receita no valor de R$ 420 milhões e para maio há uma previsão do déficit chegar a R$ 750 milhões, o que também afeta a arrecadação dos municípios. “São números preocupantes. A situação econômica dos municípios é muito grave e esse reconhecimento se dá em função do atingimento das metas fiscais previstas na lei de responsabilidade fiscal e compete a cada município demonstrar isso nas suas prestações de contas. Ressalto que o reconhecimento da Assembleia não implica nos efeitos da lei de licitações, isso tem que ser feito através da defesa civil estadual e federal”.

O deputado também destacou a aprovação no Congresso Nacional de um projeto de ajuda fiscal a estados e municípios. “Muito bom o Congresso ter aprovado medidas importantíssimas que vão transferir recursos para estados e municípios e que vão compensar financeiramente a queda na receita”.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Calamidade – De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.