Arquivos

Categorias

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPVA?

A cada ano que começa, uma das primeiras coisas que vem na cabeça do cidadão brasileiro são as diversas contas e tributos a serem pagos. E o IPVA (Imposto sobre a Circulação de Veículo Automotor), um dos principais tributos do país, é também uma das tradicionais despesas do começo de ano. Mas junto com a cobrança costuma vir uma dúvida aos contribuintes. Afinal, para onde irá e no que será investido todo o dinheiro arrecadado? Informações Bem Paraná.

Detentor de uma das maiores frotas do país, com aproximadamente 7,43 milhões de veículos automotores, o Paraná é também um dos estados que mais arrecada com o IPVA, adotando a taxa de 3,5% do valor de venda do veículo, que é determinado pela Tabela Fipe. Nos outros estados da federação, as alíquotas variam entre 2 e 4%.

Para este ano a previsão do governo estadual, conforme dados extraídos da Lei Orçamentária Anual, é arrecadar aproximadamente R$ 3,795 bilhões com o IPVA, o equivalente a cerca de 10% da previsão de entradas de impostos no Paraná. Em 2019, apenas os estados de São Paulo (R$ 16,7 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 5,98 bilhões) arrecadaram mais.

Repete-se, então, a pergunta: afinal, para onde vai todo esse dinheiro?
Ao contrário do que muitos podem imaginar, o montante não vai ser aplicado necessariamente em melhorias na infraestrutura e nos serviços de transporte. A confusão acontece porque a TRU (Taxa Rodoviária Única), criada em 1969, tinha essa destinação específica, visando financiar a expansão e manutenção das rodovias brasileiras.
Em 1986, entretanto, passou a ser cobrado o IPVA, de responsabilidade dos estados e municípios. E diferente da TRU, o IPVA não possui relação com prestação de serviços, sendo utilizado para despesas na administração pública – a Constituição de 1988, inclusive, determina que dinheiro de imposto não pode ser vinculado a finalidades específicas.

O valor arrecadado com o imposto sobre a propriedade de veículos, então, vai para o orçamento da administração pública, com metade do tributo indo para o governo estadual e a outra metade para o município de licenciamento do veículo.
A Constituição do Paraná, contudo, determina que o Estado aplique 30% e os municípios apliquem 25% (no mínimo) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Além disso, no mínimo 2% da receita tributária do estado deve ser destinada para o fomento da pesquisa científica e tecnológica.
Dessa forma, a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) é que o IPVA injete, apenas em 2020, R$ 1,88 bilhões nas áreas de educação e saúde do Paraná, enquanto ciência e tecnologia ficará com R$ 375 milhões do bolo.

Calendário de pagamento começa nesta semana

O pagamento do IPVA no Paraná começa nesta semana, no dia 23 de janeiro, quando vence a primeira parcela e a parcela única para as placas que terminam com os números 1 e 2;a as datas para os finais 3 e 4 é dia 24; para as placas 5 e 6 é dia 27; para as placas 7 e 8 é dia 28; e para as placas 9 e 0 é dia 29. Já a segunda parcela vence entre os dias 17 e 21 de fevereiro, enquanto a terceira e última parcela será cobrada entre os dias 23 e 27 de março.
No site da Secretaria estadual da Fazenda é possível conferir o calendário de vencimento do IPVA 2020 com detalhes. Vale lembrar ainda que quem pagar o imposto à vista tem bonificação de 3% e que a quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

Imposto pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas
Algumas importnates novidades com relação ao IPVA foram anunciadas recebtenebte. Uma delas foi o fim do envio da notificação de lançamento e do guia para pagamento do tributo para o endereçoi dos contribuintes, numa medida que garantiu economia de R$ 8 milhões aos cofres públicos.

Outra boa notícia é que o imposto agora pode ser recolhido em qualquer banco e também casas lotéricas.Há sete bancos credenciados para recolher o IPVA (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop). Nestas instituições, com exceção do Banco do Brasil, é possível fazer o recolhimento apenas apresentando o número do Renavan, tanto no caixa interno do banco como no caixa automático. A ficha de compensação também está disponível no site da Secretaria da Fazenda.