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PARA BARRAR PESQUISA ELEITORAL

1) o plano amostral das pesquisas deve ser aprovado por pelo menos 2/3 dos candidatos;

2) a amostra deve ser de pelo menos 0,01% do eleitorado;

3) os resultados devem ser ponderados exclusivamente por dados populacionais do IBGE.

Os itens acima integram o projeto de lei 93/2010, que está em processo de aprovação Senado Fedral, e podem censurar pesquisas eleitorais a partir da campanha de 2012.

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