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PAR50: irregularidades na licitação faz Appa receber duas cautelares do TCE

O mercado portuário destaca a postura do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) em relação ao polêmico leilão do Terminal Público de Álcool, a área denominada de PAR50, no Porto de Paranaguá. Segundo fonte do mercado e um técnico do setor que conversaram com a reportagem, a direção da empresa pública Portos do Paraná (Appa – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina), “cometeu ilegalidades flagrantes no processo de concessão”.

A primeira cautelar do TCE, lembra uma das fontes, foi concedida em 2021, em uma votação unânime do pleno do tribunal. A decisão foi motivada pelo edital do leilão desrespeitar o decreto 3.492/2004, que instituiu o Programa de Expansão do Setor Sucroalcooleiro do Paraná e exigia a manutenção do Terminal Público de Álcool no Porto de Paranaguá. Era necessário garantir espaço de tancagem e condição de concorrência logística para os produtores de álcool do Estado com um terminal exclusivo de álcool de acesso público no porto.

Como destaca o representante do setor, a reação do presidente da Appa foi solicitar ao governador do Estado que revogasse o decreto 3.492/2004, o que aconteceu em dezembro de 2022, acabando com a garantia de espaço logístico aos produtores paranaenses.

Segunda cautelar – A partir daí, conforme analisa, ficava aberto o caminho para que, um operador portuário que ganhasse a licitação pudesse celebrar contrato com os produtores de álcool de outros estados. Isso deixaria o produtor paranaense sob risco de ter que vender o seu produto não mais para exportação diretamente, mas sim para o concorrente produtor de outro estado.

No último dia 17, foi concedida a segunda cautelar do TCE contra o andamento da licitação do PAR50. “A decisão reconhece que a Appa, ao assumir a responsabilidade pela revogação do decreto de fomento, estaria obrigada a, antes de assinar o contrato com o vencedor do PAR 50, estabelecer o valor da indenização dos investimentos feitos pelos produtores paranaenses no Terminal Público de Álcool”. Lembrando que a Associação informa que arcou, durante muitos anos, com pesados investimentos para manter a instalação portuária.

Erros – O especialista do setor aponta que, ao conceder esta segunda cautelar, o TCE-PR deixou claro que as outras irregularidades denunciadas não estavam sendo analisadas por não serem da sua competência, mas que, “diante da gravidade e indícios de limitação de competitividade deveria ser acionado o TCU (Tribunal de Contas da União) para análise dos graves fatos denunciados”.

Entre as “restrições à competitividade”, apontadas pelo especialista, está a do item 22.14 do edital, que afasta a participação das empresas ou grupos econômicos com participação de mercado acima de 40% em Paranaguá. A fonte aponta outros: 1) utilização de dados desatualizados; 2) erro quanto à aferição da participação de mercado; 3) ilegalidades envolvendo a garantia da proposta; 4) existência de obrigação na nova licitação que já consta de contrato anterior celebrado com a Transpetro.

Entre estas denúncias destaca-se especialmente a limitação  de competitividade, fato demonstrado pelo resultado do certame onde  compareceu apenas uma empresa para a  concorrência. O resultado foi que o único concorrente apresentou o lance mínimo de mínimo de R$ 1 milhão, a ser pago em quatro parcelas.”Licitações deste tipo terminal, sem as cláusulas restritivas colocadas pela Appa na licitação, costumam render ao erário valores na ordem de R$ 62 milhões ou 62 vezes mais do que rendeu o PAR50”.