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“Os juízes confiam demais nos médicos”

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O estímulo da indústria farmacêutica à judicialização da saúde não pode mais ser ignorado, diz o promotor de Justiça Reynaldo Mapelli Júnior.  Em sua primeira visita a um congresso médico, o promotor de Justiça Reynaldo Mapelli Júnior se surpreendeu com os vínculos dos profissionais de saúde com a indústria farmacêutica. Não ignorava a existência de práticas questionáveis, mas não esperava que elas fossem tão explícitas.

Logo na entrada, deixou a recepcionista confusa quando ela perguntou qual laboratório o convidara. Sem citar nenhum, ele ouviu da moça: “Como assim? Preciso preencher aqui qual empresa pagou a viagem”.

A cena voltaria algumas vezes à mente de Mapelli durante seu doutorado na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A tese produzida por ele deu origem ao livro Judicialização da saúde: regime jurídico do SUS e intervenção na administração pública, um lançamento da Editora Atheneu.

Na obra, o autor critica as estratégias adotadas por parte dos fabricantes de medicamentos para influenciar médicos, financiar associações de pacientes e estimulá-los a exigir do Estado drogas caríssimas e não previstas nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O tema é dos mais sensíveis. De um lado, há os dramas individuais de cidadãos que lutam pela vida e acreditam ter o direito a todo e qualquer recurso criado pela indústria farmacêutica. Do outro lado, estão os gestores públicos, que têm a obrigação de zelar pelo direito coletivo à saúde.

Pressionados pelas ordens judiciais, os gestores são obrigados a comprar medicamentos (muitas vezes experimentais e sem registro no Brasil) pelo preço que a indústria quer vender. Não há mágica. Para atender os poucos pacientes beneficiados pelas ordens judiciais, os governos retiram recursos destinados aos milhares ou milhões de outros cidadãos que esperaram na fila para receber o tratamento previsto nas políticas públicas.

“A indústria farmacêutica quer vender remédios, mas não é possível que os mecanismos que utiliza para tanto, antiéticos e ilegais, sejam ignorados pela comunidade jurídica”, afirma Mapelli, que foi coordenador do Núcleo de Assuntos Jurídicos da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo durante a gestão do ex-secretário Giovanni Cerri.

Além de explicar com clareza as leis que regem o SUS e a política nacional de medicamentos, o trabalho apresenta um retrato das distorções provocadas pelas ações judiciais para fornecimento de medicamentos no estado de São Paulo entre 2010 e 2014.

Uma das mais graves é o aumento da iniquidade na distribuição dos recursos públicos. Em mais de 60% das demandas, os pacientes que procuram a Justiça são clientes de hospitais e clínicas privadas.

A fatia mais privilegiada da população (aquela que tem acesso a bons advogados e a serviços de saúde não disponíveis à maioria) é também a que consegue receber recursos públicos extraordinários e inacessíveis aos mais pobres.

A pesquisa confirma um pensamento comum entre os juízes quando o assunto é saúde pública. “Há uma espécie de presunção de boa-fé da prescrição médica”, diz ele. “Os juízes confiam demais nos médicos e, muitas vezes, agem de forma irresponsável ao deferir os pedidos sem antes se informar sobre as drogas demandadas, as opções fornecidas pelo Estado e as leis que determinam qual é o papel de cada ente na gestão e no financiamento do SUS.”

Um exemplo do efeito nefasto desse comportamento são as decisões judiciais que comprometem o atendimento à saúde de toda a população dos pequenos municípios ao obrigar os prefeitos a atender a demandas individuais por medicamentos de alto custo.

Pelas regras do SUS, os municípios devem ser responsáveis pelo fornecimento de remédios necessários à atenção básica. Recursos mais complexos (e caros, portanto) devem ser custeados pelos estados e pela União. Mas isso não significa que essas esferas de governo devam oferecer todo e qualquer recurso criado pela indústria farmacêutica.

Nenhum país do mundo faz isso. Os sistemas públicos de saúde das nações mais civilizadas (Reino Unido, França, Canadá etc.) decidem quais medicamentos oferecer, com base em estudos que levam em consideração os custos das intervenções e os ganhos de saúde que essas intervenções são capazes de produzir em uma determinada população.

As decisões são baseadas em avaliações técnicas, não na pressão da indústria ou da opinião pública emocionada por histórias individuais que os fabricantes de medicamentos sabem como emplacar na imprensa e nas redes sociais.

É absolutamente compreensível que as famílias lutem por todo e qualquer recurso e se apeguem a esperanças estimuladas por quem vive de vendê-las. É igualmente justificável que existam casos particulares que exigem atenção especial do Poder Público e da Justiça.

Quando a exceção caminha para se tornar a regra, é preciso salientar que toda a população perde saúde quando o interesse individual é colocado acima do coletivo.

O SUS não é uma invenção brasileira. Ele foi inspirado na experiência de países que entenderam que oferecer saúde universal é uma medida civilizatória. O que garante a sustentabilidade desses sistemas é o respeito às regras e aos limites que permitem oferecer saúde a todos. Invenção brasileira é a exigência individual de recursos médicos extraordinários e a frequente anuência dos juízes.

Para Mapelli, uma das razões desse fenômeno é a falta de conhecimento dos magistrados sobre as leis que determinam como o SUS deve funcionar e ser financiado. Um exemplo é a interpretação dada ao famoso Artigo 196 da Constituição, que diz o seguinte:

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

“O juiz lê só o começo do Artigo 196 e depois não lê o resto”, diz Mapelli. “Acho que muitos não sabem o que significa ‘políticas sociais e econômicas’.” Um exemplo dessas políticas é a definição de listas de medicamentos e procedimentos que devem ser oferecidos pelo SUS.

“O Judiciário só deve interferir quando não há política pública ou quando o Estado é omisso”, afirma o autor. Quando o gestor deixa de fornecer os medicamentos previstos nas listas, não oferece vagas suficientes para atendimento ou pratica outras ilegalidades, a população deve buscar a Justiça para obrigá-lo a agir. Esse é o tipo de pressão social que podemos chamar de “boa judicialização”.

A má judicialização estudada por Mapelli é mais polêmica e complexa. Desde 2011, o Brasil dispõe de duas leis a respeito da incorporação de novas tecnologias no SUS. Elas determinam que a obrigação dos governos é oferecer apenas o que está nas listas. Apesar disso, a nova legislação parece não ter tido nenhum efeito sobre a atitude dos juízes.

Segundo o autor, esse fenômeno pode ser fruto de uma tendência atual do Direito de colocar os princípios constitucionais gerais acima de qualquer coisa. “Isso levou a um subjetivismo muito grande. Cada juiz interpreta os princípios constitucionais a seu modo, defende um entendimento particular e desconsidera o que a lei diz”, afirma o autor. O tema deverá voltar a ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos meses.

Ao contrário do que muitos pensam, a judicialização da saúde não é uma forma de compensar os danos causados pelos corruptos e pelos maus gestores. Ela é um agravante da penúria na qual a saúde pública se encontra. Com subjetivismo e desinformação, muitos magistrados têm obrigado os gestores públicos a rasgar dinheiro todos os dias. Todos nós perdemos com isso, mas os pobres perdem mais.

Cristiane Segatto é repórter especial de Época e colunista de saúde de Época on-line ([email protected])