Arquivos

Categorias

Os donos da verdade

Boca Maldita: Os donos da verdade
Não é o Ministério Público quem proclama a Justiça. Essa obviedade parece ter sido esquecida por alguns de seus membros. Numa mentalidade abusiva, eles transformam suas opiniões políticas em dogmas

Editorial, Estadão

Dois recentes acontecimentos envolvendo membros do Ministério Público demonstram a existência de uma mentalidade abusiva no órgão que deveria, por força de sua função institucional, ser um vigoroso defensor do bom Direito. Em 7 de agosto deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob a batuta do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, publicou uma nova edição da resolução que dispõe sobre a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público. A medida autoriza promotores e procuradores a realizar vistorias, inspeções e diligências, e a requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial, conforme revelou o Estado.

A Resolução 181/2017 do CNMP é claramente abusiva. Em primeiro lugar, o CNMP não tem competência para legislar sobre a matéria. Segundo a Constituição, “compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. Ou seja, a função constitucional desse conselho, criado em 2004 durante a reforma do Judiciário, é justamente garantir que o Ministério Público atue dentro da lei. Não pode, por decreto, expandir os poderes do Ministério Público.

E é exatamente isso o que faz a Resolução 181/2017, ao permitir que os membros do Ministério Público atuem muito além do que dispõe a lei processual penal. O art. 7.º autoriza o procurador a fazer “vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares”, mesmo sem ordem judicial. E ainda estabelece que, para o Ministério Público, não existe sigilo. “Nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido” (art. 7.º, § 1.º).

Nessa concessão de abundantes poderes extralegais, evidencia-se que o CNMP tem uma concepção equivocada a respeito das funções do Ministério Público. É, no mínimo, uma situação esdrúxula. Sem ter claro quais são as atribuições institucionais do órgão que deveria acompanhar, o conselho fiscalizador cria uma resolução que libera o abuso.

No mesmo diapasão do CNMP, que atribui ao Ministério Público uma espécie de infalibilidade, o procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, anunciou um novo pacote de medidas anticorrupção. A novidade é que, em vez das dez propostas antes apresentadas, agora são “100 medidas contra a corrupção”.

O conteúdo das novas 100 medidas deverá ser divulgado apenas em fevereiro de 2018. De toda forma, é preocupante o tom adotado no seu anúncio, de clara afronta ao Legislativo. Diz-se, por exemplo, que não serão encaminhadas agora ao Congresso as propostas para evitar interferências da atual legislatura. Nota-se, portanto, a mesma disposição autoritária que se viu durante a tramitação das anteriores dez medidas, negando ao Congresso o direito de debater e alterar os projetos de lei. Simplesmente porque a Câmara se negou a referendar integralmente a proposta do Ministério Público, difundiram a ideia de que o projeto tinha sido desfigurado.

Ainda bem, deve-se reconhecer, que os deputados não aceitaram tudo o que o Ministério Público propunha com as Dez Medidas Anticorrupção. No pacote havia medidas acintosamente abusivas, como, por exemplo, a permissão para o aproveitamento no processo penal de algumas provas ilícitas e o abrandamento dos prazos prescricionais.

Não é o Ministério Público quem proclama a Justiça. Essa obviedade, no entanto, parece ter sido esquecida por alguns de seus membros, que transformam suas opiniões políticas em dogmas. Querem fazer valer uma absurda e autoritária disjuntiva – ou todos se sujeitam às ações e propostas do Ministério Público ou tudo não passa de um pernicioso conluio com a impunidade. É preciso imenso cuidado com esse tipo de mentalidade, pois, nessa toada, Congresso e Justiça parecem ser dispensáveis. Valerá a vontade soberana do Ministério Público.