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OAB estuda mudar estratégia para derrubar Lei da Anistia no STF

OAB quer derrubar Lei da Anistia no STF

A Ordem dos Advogados do Brasil, informa o Último Segundo, estuda uma alternativa para derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a vigência da Lei da Anistia (lei 6.683). Em 2010, o Supremo ratificou a vigência da lei e está prestes a julgar um recurso impetrado pela própria OAB. Essa análise depende apenas de decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Há aproximadamente três meses, representantes da entidade visitaram o ministro Luiz Fux, relator do recurso da OAB, pedindo celeridade no julgamento. Na semana passada, Fux pediu à Secretaria do Supremo uma data para que o caso fosse apreciado. Para a OAB, o não julgamento dos embargos declaratórios desta ação tem atrasado a adoção de outras medidas que tratam dos efeitos da Lei da Anistia. Os embargos colocam em questão o resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que em 2010 ratificou a vigência da Lei da Anistia.

Em março do ano passado, o recurso chegou a entrar na pauta do STF, mas sua análise foi suspensa em função de um pedido da própria OAB. Agora, tendo ciência que provavelmente o recurso será rejeitado, a entidade já estuda a possibilidade de ingressar com outras ações no próprio Supremo, com o intuito de forçar o Brasil a cumprir os tratados internacionais ligados à violação dos direitos humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado de Roma. Hoje, a vigência da Lei da Anistia afronta esses tratados, dos quais o Brasil é signatário.

Isso seria o suficiente para punir agentes do Estado que tenham cometido, ao menos, crimes que são considerados continuados, como desaparecimentos forçados e sequestros cujos corpos não foram encontrados. Na prática, esse entendimento relacionado ao cumprimento de tratados internacionais abre brechas para a punição de crimes como a tortura ocorrida durante os anos de chumbo.

Quando a ação foi negada em 2010, o Supremo não se ateve ao descumprimento, por parte do Brasil, desses tratados internacionais e manteve a validade da anistia a torturadores. Na época, a Corte argumentou que a Lei da Anistia só poderia ser derrubada pelo próprio Congresso Nacional, já que ela foi instituída durante a “migração da ditadura para a democracia”.