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O que muda com a concessão do Parque Nacional do Iguaçu à iniciativa privada

Nesta terça-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que incluiu três unidades de conservação no Programa Nacional de Desestatização (PND), entre elas o Parque Nacional do Iguaçu, localizado no Oeste paranaense. Como o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo federal ainda não concluiu seus estudos sobre o tema, ainda há poucas informações sobre o que deve mudar com a nova concessão do parque. Os documentos divulgados até agora, entretanto, indicam que a novidade será expandir para outras áreas a ação de entes privados na Unidade de Conservação. As informações são de João Frey na Gazeta do Povo.

Desde 1999 o Parque Nacional do Iguaçu já atua com concessões à inciativa privada – foi a primeira experiência do modelo no Brasil. Tratada por muito tempo como um caso de sucesso pelo Ministério do Meio Ambiente, a concessão do parque é limitada aos serviços de atendimento ao turista. As ações de gestão e proteção ambiental do parque ficam sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ligado ao governo federal. É esse ponto que deve ser alterado pela concessão ensaiada pela gestão de Jair Bolsonaro.

Uma resolução assinada em agosto de 2019 pelo ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e pela secretária especial do PPI, Martha Seillier, prevê que as empresas concessionárias dos parques prestem serviços públicos de apoio à conservação, à proteção e à gestão das unidades – além do apoio à visitação, que já é feito hoje.

As justificativas para inclusão dos parques nacionais no programa da desestatização são a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego e de estimular o desenvolvimento econômico nacional; e a necessidade de expandir a qualidade do serviço público de apoio a visitação, bem como serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação dos parques nacionais.”