Arquivos

Categorias

O efeito cascata é cascata

Reajuste do STF não dará aumento automático geral

Carlos Marun

Há alguns dias, depois de receber a proposta de aumento apresentada pelo Poder Judiciário aprovada pelo Poder Legislativo e de obter a garantia do fim do auxílio-moradia na forma que é pago hoje no Judiciário, como uma compensação salarial, o presidente Michel Temer decidiu sancioná-la.

Imediatamente, levantaram-se as vozes do obscurantismo, abrigadas em setores da nossa imprensa e das redes sociais, e passaram a informar, como de hábito erroneamente, que isso geraria um efeito cascata que faria com que automaticamente fossem elevados os salários de todos os servidores públicos do país.

Pois bem, o tal efeito cascata é cascata, e passo a elencar afirmações que comprovam o erro e até a má-fé dos cascateiros.

1) Os ministros do STF estavam sem reajuste nos seus salários havia quatro anos, período no qual a inflação acumulada superou 24%;

2) O reajuste proposto de 16,38% não recupera essa perda salarial;

3) O auxílio-moradia distribuído generalizadamente como forma de compensação salarial se constituía em instrumento altamente discutível, o que não é positivo para o Estado de Direito;

4) O fim do auxílio-moradia compensa, sim, boa parte do impacto financeiro da medida, levando inclusive os juízes no exercício da função a terem uma perda na remuneração final.

Vamos aos números: a) valor do reajuste no salário dos ministros: R$ 5.594,20; b) valor do auxílio-moradia: R$ 4.378,00; c) valor dos descontos que incidem sobre o aumento (IR e Previdência) e que não incidiam sobre o auxílio-moradia: R$ 2.153,00.

Diminuição no valor= a) – b) -c)= R$ 1.008,10. Só não compensa integralmente em função da paridade que faz com que os aposentados também recebam esse aumento, e estes não recebem auxílio-moradia. Todavia, a tal paridade é coisa que tem que ser resolvida na inevitável reforma da Previdência, que certamente virá.

5) A Constituição Federal estabelece no seu artigo 2º que os Poderes da República deverão ser “independentes e harmônicos”. Se o presidente vetasse uma proposta do Poder Judiciário aprovada pelo Poder Legislativo sem que houvesse manifesta ilegalidade, estaria agredindo a nossa Constituição e o nosso Estado de Direito.

6) Por fim, o que é o mais grave: não existe nada no nosso ordenamento jurídico que estabeleça a automaticidade da extensão do reajuste dos ministros do STF ao dos funcionários públicos do país na sua totalidade. Cada Poder de cada unidade da Federação terá que analisar suas contas e definir quanto pode pagar de reajuste. O salário dos ministros representa um teto, mas não mais do que isso.

O presidente Temer agiu em absoluta conformidade com as responsabilidades da sua função.

Afirmo que o efeito cascata é cascata e desafio os blogueiros e cascateiros de plantão a me apontarem o dispositivo constitucional ou infraconstitucional que determina esta automaticidade.

Aí vem a pergunta que não quer calar: por que tantos apregoam essa inverdade? Confesso que não sei, mas tenho uma desconfiança: é para criar uma “cortina de fumaça” sob a qual muitos tentarão aumentar seus salários dizendo que “infelizmente” isso se transformou em uma obrigação.

É necessário que cada um assuma sua responsabilidade! E que se pare de acreditar naqueles que divulgam que tudo “é culpa do Temer”. É provável que interesses escusos estejam atuando no sentido de fazer com que acreditemos nessa cascata.

Carlos Marun
Deputado federal licenciado (MDB-MS) e ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República

link artigo
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/12/o-efeito-cascata-e-cascata.shtml