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Novo Refis pode ser acessado até 22 de dezembro

O prefeito Chico Brasileiro sancionou nesta quinta-feira (19), a lei que cria a segunda e nova etapa do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) que permite a quitação de débitos do IPTU e ISSQN vencidos até 31 de dezembro de 2022 junto ao Município com 100% de descontos nos juros e multas no pagamento à vista ou em até 180 vezes nos termos da lei, dependendo do valor do débito.

Os boletos para pagamento a vista e os Termos de Acordo de Parcelamento estarão disponíveis no Portal da Prefeitura na próxima semana, através do site: https://www5.pmfi.pr.gov.br.

A primeira edição do Refis 2023, encerrada em 31 de agosto, teve arrecadação total estimada em R$ 20 milhões entre pagamentos à vista e parcelamentos. “O parcelamento e as condições de pagamento à vista do Refis beneficia o contribuinte, ao mesmo tempo que a arrecadação contribui na manutenção de programas e serviços públicos, principalmente no momento atual, no qual o município registra quedas dos repasses de recursos estadual e federal”, disse o prefeito Chico Brasileiro.

Formas de pagamento

Pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis, até o dia 22 de dezembro de 2023, terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:

– Para pagamento à vista, total ou parcial, até o dia 22 de dezembro de 2023, o desconto para pagamento será de 100%.

– Para pagamento parcelado: até 12 parcelas com desconto de 90%, para créditos de qualquer valor;

– Até 24 parcelas com desconto de 40%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 100.000,00;

– Até 48 parcelas com desconto de 30%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00;

– Até 60 parcelas com desconto de 20%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500.000,00;

– Até 120 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00;

– Até 180 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1.500.000,00.

Para pessoa jurídica o valor da parcela não será inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) – R$107,72. Para pessoa física a parcela não será inferior a meia UFFI – R$ 53,86.  O programa de incentivo fiscal não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI) nem honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.

A opção para pagamento parcelado dos créditos tributários se dará com a formalização do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP. Para pagamento à vista, basta emitir a DAM (Documento de Arrecadação Municipal), também no portal do município.

A falta de pagamento da primeira parcela ou o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios.