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Novas regras para eleições municipais já estão valendo

Novas regras para eleições municipais já estão valendo

Já estão em voga as regras para as eleições municipais de 2016, delineadas em dez regulamentações definidas em dezembro pelo TSE com base nas alterações da minirreforma eleitoral aprovada no ano passado. Entre as principais modificações estão os prazos para filiação e registro de candidatura, a redução qualitativa e quantitativa das campanhas eleitorais e as restrições nas doações. Com informações da Folha de Londrina.

A alteração mais perceptível para o eleitor deve ser o tempo de campanha eleitoral, que caiu de 90 para 45 dias, e a duração do horário eleitoral gratuito, que terá dez dias a menos em rádios e tevês – serão 35, ante os 45 dias anteriores.

Em contrapartida, os legisladores reduziram, também, as hipóteses de propaganda extemporânea. As restrições da campanha, que não pode mais contar com cavaletes, placas e muros, entre outras proibições, deve acelerar o debate eleitoral.

O conteúdo da propaganda em tevê também foi modificado. A partir deste ano, 75% do comercial deve ser composto da presença do candidato ou do jingle e, nos 25% restantes, só podem aparecer seus apoiadores, explica Gonçalves. Os candidatos a vereadores também passam a ter espaço nos comerciais inseridos na grade das emissoras.

Para quem quer tentar um cargo a prefeito ou vereador, os prazos para filiação a um partido foram reduzidos de 12 para seis meses antes do pleito. Os prazos para convenções partidárias também ficaram mais próximos da data da eleição, devendo ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, e o registro dos candidatos pelas legendas ou coligações foi prorrogado até 15 de agosto – antes, era 5 de julho.

LIMITE DE GASTOS
Outra alteração é o limite de gastos imposto a partir deste ano, que deixam de ser declarados pelos próprios candidatos. O TSE determinou teto para os cargos majoritários de até 50% do maior gasto declarado no primeiro turno do pleito de 2012 e de 30% no segundo turno. Onde não há previsão de dois turnos, o teto é 70% do maior gasto declarado na eleição passada. Para vereadores, o teto também será 70% do maior declarado em 2012.

Além disso, as doações poderão ser feitas, a partir deste ano, somente por pessoas físicas, com base no limite já previsto de 10% da renda declarada ao Imposto de Renda no ano anterior ao pleito.

A nova legislação também dispõe sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. O fato foi ressaltado na ocasião da assinatura das regulamentações pelo ministro Gilmar Mendes, ante as suspeitas de fraude nas urnas aventadas pelos derrotados.

“Destaco que a Justiça Eleitoral não tem nada a esconder. O que se espera é uma maior participação da sociedade, especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar e estimular a participação das etapas de fiscalização é a finalidade do calendário da transparência”, disse o ministro.

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