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Nota: processo eleitoral do Coren-PR segue parâmetros estabelecidos pelo Cofen

O processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná segue estritamente os ditames do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de

Enfermagem do Paraná, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022.

Mencionada Resolução que aprovou o Código Eleitoral está vigente desde maio de 2022, ou seja, há mais de um ano, quando então foram estabelecidas as regras para participação do pleito eleitoral.

Ainda, conforme se depreende do endereço eletrônico do Coren/PR, existe aba específica para que todos os documentos pertinentes às eleições fossem devidamente
publicados, além de que todas as exigências do Código Eleitoral foram cumpridas quanto às
publicações em Diário Oficial.

No mais, cumpre destacar que em todas as oportunidades que houve solicitações,
foi concedida às partes direito de vistas aos autos, além de que foi fornecida cópia integral do processo eleitoral quando o Código Eleitoral permitia.

Evidente que sempre houve transparência quanto às informações relativas ao processo eleitoral do corrente ano.

Após a publicação da Resolução Cofen nº 695/2022, que ocorreu em maio de 2022, todos os profissionais de enfermagem do Brasil tiveram o mesmo período de tempo para se organizarem a fim de participar das eleições.

O Código Eleitoral faz exigências para que os profissionais sejam aptos a participarem do Código Eleitoral, sendo os indeferimentos das inscrições foram devidamente
justificados pela Comissão Eleitoral, em decisão fundamentada publicada no endereço
eletrônico do Coren, em Diário Oficial e constantes nos autos.

Em nenhum momento houve tratamento diferenciado na análise dos documentos
das Chapas inscritas, tanto que em Chapa indeferida também entre seus membros o atual
Conselheiro Tesoureiro, entre outros Conselheiros, o que não significa que haveria qualquer tratamento diferenciado pelo simples fato de concorrerem à reeleição, tal qual ocorre com a
Chapa que teve sua inscrição deferida.

No mais, cumpre informar que a ausência de quórum para julgamento no
Plenário do Coren/PR decorre de exigência legal.

Em nenhum momento houve qualquer estratégia para criar a situação de ausência
de quórum, tanto que as próprias Chapas indeferidas fizeram requerimento para que o
julgamento não ocorresse no Coren/PR, e fosse remetido ao Conselho Federal.

Muito se engana a autora da publicação quando aponta que houve qualquer estratégia para que não houvesse julgamento na instância do Coren/PR, mas sim, cumprimento
da lei.

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, em sua atual gestão, respeita a lei e as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem, tendo havido grave deturpação do respeito que sempre houve com o Processo Eleitoral democrático.

Em nenhum momento o Coren/PR ou a Comissão Eleitoral proibiu que as
Chapas inscritas, por meio de seus advogados, tivessem acesso aos autos, fato este que ocorreu no Processo Eleitoral de 2020, sendo inclusive matéria de Mandado de Segurança contra àquela
gestão.

Desta forma, esclarece-se que o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e
a Comissão Eleitoral seguem fielmente à legislação vigente, não tendo havido em nenhuma
violação ao devido processo legal.