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Nelson Justus vai presidir Comissão Especial sobre ponte de Guaratuba

O deputado Nelson Justus foi eleito presidente da Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2020 que trata da construção da ponte na baía de Guaratuba. Delegado Recalcatti (PSD) foi escolhido relator do grupo de trabalho. As informações são do Correio do Litoral.

A Comissão Especial é formada ainda pelos deputados Michele Caputo (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Coronel Lee (PSL). Como suplentes, foram indicados os deputados: Anibelli Neto (MDB), Mauro Moraes (PSD), Paulo Litro (PSDB), Artagão Júnior (PSB) e Emerson Bacil (PSL).

Na semana passada, foi aprovado o parecer favorável de Nelson Justus favorável à PEC na Comissão de Constituição e Justiça. A PEC 1/2020 do Poder Executivo tem o objetivo de permitir que o Governo do Estado realize uma concorrência pública para a construção da ponte na baía de Guaratuba.

A proposta altera o artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, que buscou assegurar a construção da ponte, mas que acabou engessando a forma de pagamento da obra.

A atual redação prevê que a obra seja paga com recursos da cobrança de pedágio durante um prazo de 15 anos. Com a alteração prevista na PEC, o Poder Executivo deixa em aberto à administração pública buscar, dentre as possibilidades que lhe são apresentadas no direito administrativo e dentre as condições de financiamento existentes, aquelas que considera mais adequadas para a realização da obra.

Com a mudança, o Governo do Estado poderá promover uma concorrência pública internacional, abrindo a possibilidade de empresas nacionais ou estrangeiras participarem sem precisar cobrar pedágio da população.

Após o parecer emitido pela Comissão Especial, a PEC segue para votação em plenário, quando será necessário o voto favorável de 3/5 dos deputados para a sua aprovação, ou seja, 33 votos favoráveis em dois turnos de votação.

Como é: Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.

Como está sendo proposto: Art. 36. O Estado promoverá concorrência pública entre empresas nacionais, internacionais ou grupos de empresas para construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba.