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Não há irregularidade na escolha de Maurício Requião, defende Rasca

O deputado estadual Rasca Rodrigues (PV) defendeu, em pronunciamento na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta segunda-feira (9), o processo que escolheu como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC), Maurício Requião, ex-secretário de Educação.

Para ele a revogação, realizada na última sexta-feira (6) pelo presidente da casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), não tem sustentação jurídica e compromete o andamento dos trabalhos no TC, já que opera com um conselheiro a menos.

Rasca criticou principalmente os argumentos apresentados por Rossoni, na ocasião, entre eles, a irregularidade no prazo para escolha do conselheiro na época.

Segundo Rasca, a defesa é a mesma da ação popular impetrada em 2008, pelo advogado Cid Campêlo Filho, que já foi analisada e julgada pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que por unanimidade não encontrou nenhum impedimento legal para posse de Maurício.

“Não há qualquer nulidade ou irregularidade em si iniciar um procedimento para escolha de um ocupante de um cargo, que ainda não está vago”, disse, lendo a decisão do TJ.

“Em 15 de julho de 2008, o cargo encontrava-se vago em razão do limite de idade do ex-conselheiro Henrique Naigeboren e a escolha de Mauricio Requião somente se deu ao cargo, quando o ofício 243/08 do presidente do TC na época, comunicou a Assembleia que o cargo estava vago. Portanto, não competia a Assembleia verificar se a aposentadoria foi publicado ou não”, completou.

Outro ponto usado como justificativa para revogação de Maurício, a súmula vinculante de nº 13, também foi lembrada pelo parlamentar do PV.

“Também de forma unânime os desembargadores do TJ acolheram os argumentos de defesa de Maurício em relação à súmula vinculante, já que o cargo de conselheiro não possui natureza política, não se aplica a súmula do nepotismo”, afirmou.

Para Rasca a origem da escolha de Maurício é a própria Assembleia que o indicou ao posto, para então, ser sancionado pelo ex-governador Roberto Requião. O deputado Nelson Justus (DEM), que presidia a casa em 2008, quando Maurício foi indicado, também defendeu o procedimento da época.

“É importante que fique bem claro, eu entendo que este caso cumpriu todo o rito necessário para se eleger conselheiro do TC. Ipsis literis ao processo do conselheiro anterior. Quando alguém completa 70 anos abre-se o processo, só iniciamos o processo depois da autorização do próprio TC”, explicou.

“Assim sendo, o ato do presidente não contribuirá para acabar com a judicialidade do caso. Tampouco assegurará um novo conselheiro para o TC”, salientou.

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