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Multa de Estarfi não resultará mais em infração de trânsito em Foz do Iguaçu

Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 164/2020, de iniciativa do vereador Luiz Queiroga com assinatura de outros nove vereadores. O texto altera a Lei nº 3.946/2012, Lei do Estarfi – Estacionamento Regulamentado de Foz do Iguaçu. A mudança mantém o pagamento de valores para quem descumprir as normas de estacionamento, porém acaba com a transformação em infração de trânsito e consequentemente não há inscrição de pontos na carteira de habilitação. Para entrar em vigor, a lei depende de sanção do prefeito. 

Atualmente, a pessoa que recebe o aviso de irregularidade tem 14 dias para pagar o valor de R$ 10,00. Depois disso, vira infração de trânsito com aplicação das sanções previstas no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. Isso implica em cinco pontos na carteira e uma multa de R$ 195,23.

Com o projeto aprovado, a regularização do aviso continua no valor de R$ 10,00 até o prazo de 14 dias. E depois disso, tem a multa, mas com valor menor que o atual. Serão cobradas duas unidades fiscais do município, que atualmente equivalem a R$ 174,16 e não implica mais em infração de trânsito nem anotação de pontos na carteira.

Na prática, depois do prazo de 14 dias, a pessoa passa a ser inadimplente perante a Secretaria da Fazenda do Município e não mais um infrator de trânsito. O projeto foi subscrito pelos vereadores Luiz Queiroga, Anice Nagib Gazzaoui, Celino Fertrin, Edílio Dall’Agnol, Edson Narizão, Elizeu Liberato, Jeferson Brayner, Marino Garcia, Nanci Rafagnin Andreola e Rogério Quadros.