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MPF pede condenação do ex-ministro Carlos Lupi, do PDT, por improbidade

Aluguel de avião privado para transportar equipe de Carlos Lupi foi pago pelo responsável por organização não governamental que possuía convênios com o MTE

O Ministério Público Federal no Distrito federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi (na foto com Gustavo Fruet e Osmar Dias); o ex-secretário de Políticas Públicas de Emprego do órgão, Ezequiel Sousa do Nascimento e o ex-assessor do gabinete de Lupi, Weverton Rocha Marques de Sousa. Outro requerido pelo MPF/DF é Adair Meira, responsável por organizações não governamentais (Ongs) beneficiárias de convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento que originou o ajuizamento da ação teve início a partir de representação por improbidade administrativa, protocolada no MPF/DF pelo deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP) e pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A informação apresentada para análise pelo Ministério Público baseou-se em reportagem veiculada em novembro de 2011, a qual informava que Carlos Lupi teria sido transportado em viagem oficial para o Maranhão, em dezembro de 2009, por um avião fornecido por Adair Meira.

A apuração do MPF/DF comprovou que o aluguel da aeronave custou R$ 30 mil, pagos pela entidade sem fins lucrativos Centro de Estudos e Promoção Social (Cepros), mediante cheques assinados pelo próprio Adair Meira. Essa entidade possui o mesmo cadastro de outra entidade da qual Adair é responsável e que posteriormente firmou convênio com o MTE. O MPF/DF também pediu informações ao partido do então ministro, PDT, que declarou não ter custeado as despesas do aluguel do avião, distoando do que os envolvidos declararam anteriormente na mídia e ao Ministério Público.

A Lei 8.429/92 expressamente diz ser ato de improbidade administrativa receber qualquer vantagem econômica de quem tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão do agente público. Nessa linha, o MPF/DF comprovou, ainda, a existência de inegável interesse por parte de Adair Meira em ações ou omissões do MTE.

O investigado possui 11 entidades vinculadas a seu CPF e, dessas, duas mantêm ao menos nove convênios com o Ministério do Trabalho. Na ação, o MPF/DF ressalta, ainda, que a maioria dessas parcerias foram firmadas ou tiveram sua vigência após essa viagem.

Caso sejam condenados, os requeridos podem perder os direitos políticos, ficar impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Processo 0027594-86.2012.4.01.3400.

Fonte: http://www.prdf.mpf.gov.br/imprensa/15-06-2012-mpf-df-pede-condenacao-de-ex-ministro-do-trabalho-por-improbidade