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MPF DIZ QUE VEÍCULOS COM PLACAS ONDE HÁ PRAÇAS DE PEDÁGIO NÃO DEVEM PAGAR TARIFA

O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) é que a decisão de que lei estadual é inconstitucional deve ser tomada pelo Poder Judiciário e não por concessionária. Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a ANTT instaure Procedimento Administrativo para aplicar as sanções cabíveis à concessionária pelo descumprimento da legislação estadual vigente.

Além disso, o MPF requer a condenação da concessionária a ressarcir os danos materiais ocasionados aos consumidores que, possuindo veículos com placas dos municípios onde estão localizadas as praças, pagaram o pedágio, a partir do dia 4 de agosto deste ano até a data em que estiver em vigor a Lei Estadual ou a data em que foi suspensa a cobrança dos pedágios, reembolsado-os integralmente, inclusive com juros e correção monetária.

Segundo Mário Sérgio, a Autopista Litoral Sul vem descumprindo a lei estadual e continua cobrando pedágio dos consumidores abrangidos pela norma. A empresa alega que a Lei Estadual é inconstitucional, mas, para o MPF, não compete à concessionária decidir se a Lei Estadual é constitucional ou não. Tal decisão é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Do Fórum Popular Contra o Pedágio