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MPF ajuíza ação contra nomeação de missionário para a Funai

A nomeação do missionário Ricardo Lopes Dias para o cargo de coordenador geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai (Fundação Nacional do Índio) recebeu ação civil pública para suspensão da decisão pelo MPF (Ministério Público Federal). As informações são do Paraná Portal.

Segundo o MPF a nomeação gera conflito de interesses, incompatibilidade técnica e risco de retrocesso na política de não contato adotada pelo Brasil desde a década de 1980, com esses povos indígenas.

Inclusive, a presidência da Funai alterou regimento interno do órgão que obrigava que o coordenador da área de isolados fosse um servidor de carreira, o que segundo o MPF, deixa claro a ilegalidade da nomeação de Lopes Dias.

“A vontade da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 consagrou a virada paradigmática da postura indigenista brasileira: do fim das práticas de integracionismo e assimilacionismo para o respeito à alteridade dos povos. É papel das instituições do sistema de Justiça garantir que o pacto constitucional seja resguardado, em respeito à vontade dos povos que o constituíram”, pontua o MPF em sua ação.

O MPF ainda reforça que Lopes Dias e a organização Missão Novas Tribos do Brasil, a qual o missionário foi membro por dez anos, tem objetivos de realizar contatos forçados para a evangelização de povos isolados, citando termos como “finalizar a missão” e se dizendo integrantes de uma “comissão” feita por Jesus Cristo, subvertendo trechos bíblicos e justificando que “evangélicos devem promover a conversão de povos indígenas em todo o planeta”.

Dessa forma, o MPF entende que a nomeação de Lopes Dias coloca risco de genocídio e etnocídio os indígenas de aldeias isoladas. A decisão do Ministério também utiliza como apoio parecer da antropóloga Aparecida Vilaça, do Museu Nacional.

““A pregação intensa dos missionários, que explicitamente criticam as práticas culturais indígenas, somada à posição de controle de bens manufaturados exercida por eles enquanto habitantes das aldeias, produz nos indígenas um sentimento de humilhação, que leva à rejeição de sua cultura tradicional. Abandonam os seus rituais, festas e narrativas de mitos, o que constitui severa perda cultural. Trata-se assim de atuação que viola diretamente o parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição do Brasil”, pontua a antropóloga.

Agora está nas mãos da 6ª Vara de Justiça Federal em Brasília a ação, que caso seja favorável ao MPF, irá suspender as portarias 167/2020 e 151/2020 da Funai. Dessa forma, será impedida a posse de Lopes Dias, assim como garantida que apenas funcionários de carreira ocupem esse cargo.