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MP PODE INVESTIGAR CRIME, DIZ STF

Do blog de Luciana Pombo:

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir: o Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. Isso coloca um ponto final nas discussões feitas pela Polícia Civil em torno da competência do MP.

A decisão toma como base o fato de a Polícia não ter o monopólio da investigação criminal.

Isso não muda a prática das delegacias. Um inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitivas de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime. Aliás, essa é a prática normal do MP do Paraná há alguns meses. (Leia mais)