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MP interpõe agravo e Mac Donald fica novamente sub-judice

O Ministério Público do Paraná, através da procuradora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz e da promotora Flávia Regina Lemos, recorre da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná para o Superior Tribunal de Justiça. Pelo contido nas razões recursão a, há possibilidade da inelegibilidade volta a rondar o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PP) que pode ficar fora das eleições municipais de Foz do Iguaçu.

O MP interpôs um recurso de agravo (busca a reforma ou invalidação da decisão) protocolado na vice-presidência do TJ-PR. O recurso contra a decisão da desembargadora está bem fundamentado em 27 páginas.

A ação rescisória ajuizada por Mac Donald, segundo o Ministério Público, almeja desconstituir os acórdãos proferidos na apelação cível e nos embargos de declaração pela 4ª Câmara Cível do TJPR, que confirmaram a sentença condenatória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu por ato de improbidade administrativa.

Sustenta ainda o MP que o ex-prefeito apresentou tese de defesa “nova”, a qual não foi debatida na ação originária e que a condenação ao ressarcimento ao erário pelo dano in re ipsa (presumido) está em conformidade com a jurisprudência da corte superior ao tempo do julgamento.

Violação De acordo com a peça do Ministério Público: “Com efeito, ainda que ‘diversos argumentos’ ventilados pelo autor da ação rescisória tenham sido por ele invocados nos autos em que constituída a coisa julgada, isso não afasta a violação ao art. 966, inc. V, do CPC, uma vez que as teses que foram acolhidas pelo TJPR ao julgar a ação impugnativa – ocorrência de reformatio in pejus e exigência de conduta dolosa para tipificação no art. 11, caput, inc. I, da LIA – não foram analisadas pelo acórdão rescindendo ou arguidas naqueles autos pelo ora recorrido”, diz trecho do recurso.

Ainda, segundo o MP, não há que falar na existência de fundamento constitucional suficiente, por si só, para sustentar o acórdão recorrido e, por conseguinte, na incidência da Súmula 126 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), devendo o recurso especial ser conhecido.

Ao final o MP pede que: “Ante o exposto, requer o Ministério Público do Paraná, com fundamento no art. 1.042, § 1º, do CPC, o conhecimento e provimento do presente Agravo, para viabilizar a apreciação do recurso especial de mov. 1.1 – REsp nº 0040131- 59.2024.8.16.0000 Pet”. Por tratar de um recurso de Agravo é esperada a decisão para os próximos dias.