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Moro condena Duque e Vaccari

Moro condena Duque e Vaccari

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 21, o ex-diretor da Petrobrás Renato Duque a 28 anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. É a mais alta pena já imposta pela Operação Lava Jato contra envolvidos no esquema de propina que se instalou na estatal entre 2004 e 2014. As informações são do Estadão.

Na mesma sentença, Moro condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, também por corrupção, a 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes atribuídos a Duque. É a primeira condenação aplicada ao ex-diretor de Serviços, apontado como elo do PT no esquema Petrobrás, e também do ex-tesoureiro na Lava Jato.

Também foram condenados outros envolvidos no esquema. Os operadores Adir Assad, Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Junior foram condenados a 9 anos e 10 meses, cada um, por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O juiz Moro condenou, ainda, os delatores Mário Góes (lobista – 18 anos e 4 meses de prisão), Pedro Barusco (ex-gerente de Engenharia da estatal – 18 anos e 4 meses), Augusto Mendonça (empresário – 16 anos e 8 meses), Julio Camargo (lobista – 12 anos) e Alberto Youssef (doleiro – 9 anos e 2 meses). Como colaboradores, eles cumprirão as penas definidas nos acordos com a força-tarefa da Lava Jato.

O juiz afirma que Duque recebeu propina de R$ 36 milhões. “A prática dos crimes corrupção envolveu o recebimento de pelo menos R$ 36.346.200,00, US$ 956.045,00 e 765.802,00 euros à Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás (Consórcio Interpar, Consórcio CMMS, Consórcio Gasam e contrato do Gasoduto Pilar-Ipojuca). Um único crime de corrupção envolveu pagamento de mais de vinte milhões em propinas”, sentenciou Moro.

Sobre Vaccari, o magistrado afirmou. “A prática dos crimes corrupção envolveu o recebimento pelo Partido dos Trabalhadores, com intermediação do acusado, de pelo menos R$ 4.26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobrás pelo contrato do Consórcio Interpar, o que representa um montante expressivo.”