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Mordomias: Proposta de nova Loman aumenta benefícios dos magistrados

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, prepara uma minuta do projeto que será enviado ao Congresso Nacional

beneficios magistrados

da Gazeta do Povo

O novo projeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) e já gera uma série de polêmicas envolvendo o conteúdo da minuta do projeto elaborada pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. O projeto, esperado há anos pela magistratura brasileira, traz uma série de alterações que aumenta os benefícios e o poder dos magistrados, além de estabelecer novos parâmetros para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a punição de juízes envolvidos em casos de corrupção.

De um lado, as entidades formadas por magistrados defendem que as mudanças preveem a valorização da categoria. Por outro lado, há quem avalie que o projeto está desconectado da realidade econômica do país e que a nova Loman tem um objetivo corporativista.

Entre as questões que causam divergências está a concessão de benefícios aos magistrados. O novo projeto prevê, entre outros pontos, ajuda de custo para mudanças, auxílio-moradia, auxílio-creche e auxílio-educação para dependentes, auxílio-plano de saúde e reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde.

“Atualmente a magistratura não tem a valorização devida. Uma questão para nós que é muito clara é o adicional por tempo de serviço, que já deveria ter sido instituído novamente e não foi ainda”, diz o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Germano Siqueira. Para ele, um ponto positivo do projeto é encontrar um equilíbrio entre a carreira da magistratura e o Ministério Público.

“Evidentemente, aos olhos da sociedade, a magistratura pode ser bem remunerada, mas existem outras carreiras no sistema jurídico que não têm as restrições que a magistratura possui e, ao mesmo tempo, têm vencimentos assemelhados”, diz coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Gervásio dos Santos.

Em nota, a OAB-PR afirmou que ainda vai estudar a minuta do projeto, mas o presidente Juliano Breda acredita que os benefícios são abusivos. “Desde já é possível constatar uma série de auxílios e benefícios absolutamente abusivos, desproporcionais e incompatíveis com a situação econômica do país”, disse Breda na nota.

Impactos
“Nós não podemos imaginar um acréscimo no gasto com a remuneração da magistratura brasileira que pode chegar a 200%”, diz o presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Flávio Pansieri. Para ele, a aprovação da Loman geraria um impacto financeiro aos cofres públicos muito grande. “O que talvez seja absolutamente desconectado com a realidade econômica que o país vive”, alerta.

Siqueira rebate a afirmação de que o novo projeto traria impactos financeiros aos cofres públicos nessa proporção. “Esses impactos são muito diferentes e ocorrem em tempos distintos”, diz o presidente da Anamatra. “O Judiciário tem um limite de orçamento. O projeto não seria enviado ao Congresso fora dos limites fiscais”, defende.

O presidente da Anamatra, por outro lado, também diz que a entidade vai discutir a questão dos benefícios para evitar que os magistrados aposentados não sejam prejudicados, já que recebem apenas o subsídio, sem os auxílios. “Nós temos uma preocupação forte com a paridade no sentido de que há muitas verbas de caráter indenizatório que acabam de algum modo sacrificando esse valor forte para nós que é a paridade”, diz.

“A minha opinião é que a nova Loman talvez não esteja conectada com o momento histórico Republicano que vivemos”, opina Pansieri. “Ela tem muito mais um objetivo e parece ter muito mais uma finalidade de reposicionamento econômico e reenquadramento do plano de carreira da magistratura do que efetivamente uma Loman que venha a trazer um aprimoramento do poder Judiciário brasileiro”, avalia o professor. “[O magistrado] deve ter um subsídio condizente com o que ele merece e com o que o estado brasileiro possa pagar”, finaliza.