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Moraes manda forças policiais desbloquearem vias públicas e determina multa de R$ 100 mil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e as polícias militares dos estados adotem medidas imediatas para a desobstrução de vias públicas bloqueadas por manifestantes bolsonaristas em protestos antidemocráticos.

Moraes também pediu às forças de segurança que identifiquem os veículos responsáveis por estas ações e que seja aplicada multa de R$ 100 mil por hora aos responsáveis.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11). Nos bastidores do Poder Judiciário, soou como uma resposta de Moraes à nota conjunta emitida por comandantes de Marinha, Exército e Aeronáutica que trouxe recados indiretos sobre decisões do ministro.

O ministro já havia tomado medidas semelhantes, desde quando começaram as manifestações que não aceitam o resultado das eleições e pedem a intervenção das Forças Armadas. Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) estão reunidos em frente a quartéis, em protesto contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Bolsonaristas e setores militares têm se incomodado e tratado como censura as decisões do ministro, que também preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Já a nota assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica) traz recados ao Judiciário.

O texto afirma que “são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública”.

Nos bastidores, ministros do STF comentaram que, apesar das queixas, não houve recursos sobre tais decisões. Os comandantes indicam novo recado a Moraes.

“Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que ‘Dele’ emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.”

Fonte:Paraná Portal /Foto:Antônio Augusto/Secom/TSE