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Ministério Público pressiona Seed-PR para manter disciplina de Artes

Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba, ajuizou uma ação civil pública para que o Governo do Paraná garanta a oferta da disciplina de Artes a todos os alunos de 8º a 9º anos da rede pública estadual de ensino.

Pais e alunos protestaram em janeiro deste ano contra mudanças feitas pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) na matriz curricular dos últimos dois anos do ensino estadual. A bronca é contra a troca das aulas de Artes pela disciplina de Pensamento Computacional em parte das escolas do Paraná.

A alteração foi anunciada pela Seed-PR no final do ano passado e foi feita, de acordo com a Promotoria de Justiça, de forma unilateral, sem tempo hábil para que as escolas realizassem a reformulação das matrizes curriculares e sem a devida articulação e participação da comunidade escolar – profissionais de educação, alunos e familiares –, sendo esta a parte mais interessada e diretamente afetada pelo ajuste.

Como não houve, por parte do Estado, resposta objetiva e satisfatória às recomendações, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para garantir ao público infantojuvenil a integralidade do direito à educação.

Prejuízo aos alunos

Na ação civil, a Promotoria de Justiça destaca que, segundo informações prestadas pelo próprio Poder Executivo, “ao menos 6% do alunado da Rede Pública de Ensino está com seu direito à educação violado, sem a oferta do componente curricular de arte, recebendo, não bastasse, tratamento desigual em relação ao restante dos alunos da rede pública e mesmo da rede privada”.

Ao defender a manutenção da disciplina a todo o corpo discente estadual, a Promotoria de Justiça pondera que “o ensino de arte, especialmente em suas expressões regionais, é componente curricular obrigatório da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos, sendo, ainda, que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituem a disciplina”.

A ação tramita na Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Fonte: Tribuna Uol