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Mérito do produtor rural

Estudo da Embrapa desmitifica a frequente acusação de que o agronegócio seria um dos grandes inimigos do meio ambiente

Editorial, Estadão

É frequente a acusação de que o agronegócio seria um dos grandes, se não o principal, inimigo do meio ambiente. No entanto, tal visão não corresponde aos fatos, como aponta recente estudo da Embrapa. As áreas de vegetação nativa preservadas por agricultores, pecuaristas, silvicultores e extrativistas equivalem a 25,6% do território brasileiro.

Estima-se que a área preservada pelo agronegócio corresponda a um patrimônio imobilizado de R$ 3,1 trilhões. Para mensurar a contribuição financeira do agronegócio na preservação do meio ambiente, a Embrapa fez também um cálculo da receita anual que seria gerada pelo plantio de milho – que é uma cultura presente em todo o território nacional – nas áreas de reserva legal. O valor anual chegaria a R$ 6 bilhões, com geração de 74 mil empregos. Pode-se dizer, sem exagero, que, além de serem os responsáveis pela maior parcela de terras preservadas no País, os produtores rurais são os que mais investem recursos na proteção da vegetação nativa.

“Sabia-se que havia uma contribuição dos agricultores na preservação, porém os números dessa participação eram desconhecidos”, afirma Evaristo de Miranda, chefe-geral da Embrapa Territorial. “Mapeamos os dados do Brasil inteiro e constatamos que não há país do mundo no qual o setor agrícola dedique tanto patrimônio e recursos à preservação do meio ambiente.”

Para esse estudo, a Embrapa utilizou os dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), o registro público obrigatório de todos os imóveis rurais, que reúne informações sobre as áreas de preservação permanente, de uso restrito, reservas legais, remanescentes de florestas e outras formas de vegetação nativa. O SiCAR foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Esses dados permitirão ao poder público aprimorar o controle, o monitoramento, o planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento em todo o território nacional. “Ao registrar o CAR, o produtor fez uma espécie de imposto de renda no qual, além de declarar seu apartamento, foi obrigado a detalhar seus limites, a documentar a planta do imóvel e a disposição dos móveis, com o compromisso de não mexer mais neles”, disse Evaristo de Miranda. Até o início do ano, 4,8 milhões de produtores rurais haviam cadastrado suas propriedades, o que equivale a 94% dos imóveis constantes do Censo Agropecuário de 2006.

Com dados empíricos, o estudo da Embrapa comprova o acerto do Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer, em fevereiro deste ano, a ampla concordância do Código Florestal de 2012 com a Constituição.

Em primeiro lugar, não se protege o meio ambiente pela simples imposição de regras mais rígidas, como se o objetivo da legislação ambiental fosse a extinção do agronegócio. A realidade brasileira indica que a preservação do meio ambiente vem precisamente pelo equilíbrio das normas jurídicas. Sendo o produtor rural quem preserva mais de um quarto do território nacional, não faz nenhum sentido estrangulá-lo com uma legislação draconiana. A Lei 12.651/2012 é exemplo internacional de equilíbrio entre produção rural, respeito ao meio ambiente e sustentabilidade.

Além disso, foi o Código Florestal, com a criação do SiCAR, que possibilitou realizar o diagnóstico preciso da preservação ambiental no País. Antes, por não haver dados empíricos, as discussões sobre o tema baseavam-se frequentemente em estereótipos, com propostas que, em vez de incentivarem quem de fato preserva o meio ambiente, perseguiam o produtor rural, como se ele fosse um inimigo a ser combatido.

Contrapor a preservação do meio ambiente com o agronegócio é um erro, com efeitos deletérios sobre o desenvolvimento econômico, social e ambiental do País. É o discurso do retrocesso. O estudo da Embrapa revela uma realidade ainda mais contundente – tal contraposição é simplesmente falsa. O produtor rural é o grande aliado da preservação ambiental.

link editorial
https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,merito-do-produtor-rural,70002525188