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Menino de sete anos de União da Vitória terá dois pais registrados em sua certidão

Em decisão proferida no mês de julho na Vara da Família da Comarca de União da Vitória jovem menino teve reconhecido o direito de ver constar em seu registro de nascimento, além do nome da mãe, o de dois pais, assim como dos respectivos avós paternos.

Segundo o assessor jurídico do Fórum, bacharel André Luan Domingues, trata-se de sentença proferida em processo de reconhecimento de paternidade iniciado por aquele que fora reconhecido como sendo o genitor biológico do infante, o qual inicialmente buscava o direito de conviver com seu filho, bem como a retirada de seus documentos do nome do pai que o havia registrado.

Todavia, após profunda avaliação do caso constatou-se que existia entre o menino e seu pai registral relação de afeto construída ao longo de toda sua infância, em razão de vasto e diário convívio. Como o genitor que registrou a criança é casado com sua mãe, desde o nascimento sempre conviveram de forma harmoniosa, criando laços fortes como pais e filho.

E há cerca de três anos o genitor biológico, ao tomar conhecimento da possibilidade da paternidade, além de buscar por meio de exame sua confirmação, passou a encontrar com o menor, sendo que atualmente o infante possui convívio rotineiro com ambos, reconhecendo os dois como “pai”, o que se constatou nas avaliações psicológicas realizadas pelo Fórum.

Sentença Judicial.

Ao julgar o caso o Juiz de Direito Carlos Eduardo Mattioli Kockanny considerou a “existência do paradigma atual do direito de família, mais especificamente, da relação parental de filiação, qual seja, o afeto, enquanto elemento de constituição das relações desta natureza. Neste sentido, diante da ímpar importância da filiação, enquanto elemento de constituição da própria identidade e subjetividade das pessoas deve ser tal relação ao máximo protegida, de maneira que não se torne tão somente uma passageira situação fática a ensejar prejuízos irreparáveis à constituição e formação na infância e juventude. (…) Nestes termos, há que se analisar, em reverência direta ao fundamento republicano da dignidade da pessoa humana os elementos afetivo e biológico das relações de paternidade como complementares e garantidores da vivência em estado de higidez.”

Assim, restou reconhecido o fenômeno jurídico chamado de multiparentalidade, no qual no caso atendido na Vara da Família verificou-se que o menino em tela possui dois vínculos de paternidade distintos, um originário de uma relação genética, e outro de um convívio rotineiro.

Ainda da sentença judicial prolatada extrai-se a busca da “garantia de que as relações familiares sejam basiladas no afeto, o que se busca praticar na presente hipótese, onde o reconhecimento simultâneo de duas paternidades é medida imperativa, que juridicamente apenas irá declarar e reconhecer um estado de vida já instaurado, o qual não representa a presença de prejuízos ao menor, pelo contrário, apenas representará ganhos, já que afetuosamente poderá viver a plenitude de sua personalidade (afetiva e biológica), com constante convívio, e construir de uma história de vida multifacetada, com busca de completude.”