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Medidas de projeto de lei enviado à Assembleia não oneram o contribuinte

Medidas de projeto de lei enviado à Assembleia não oneram o contribuinte

O chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni e o secretário Mauro Ricardo Costa (Fazenda) apresentaram nesta segunda-feira (15) as medidas do projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa que moderniza a gestão administrativa e tributária do Estado. As alterações propostas não oneram o contribuinte paranaense e garantem mais receitas para o Paraná.

As medidas são a continuidade do ajuste fiscal feito pelo Estado desde o fim de 2014, afirmou Rossoni. “Estamos permanentemente em ajuste para sobreviver a esta crise que atinge o nosso País”, disse. A proposta deve tramitar em regime de urgência no legislativo e, se aprovada, irá subsidiar a elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2017.

No período da tarde, o governador em exercício Ademar Traiano reuniu no Palácio Iguaçu os deputados da base aliada para falar sobre o projeto de lei, de iniciativa do Governo do Estado, encaminhado mais cedo à Assembleia.

De acordo com o líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Cláudio Romanelli, o projeto deve ser aprovado em razão da importância das medidas. “Tratamos aqui de temas de interesse público. O Estado tem que fazer esses ajustes, eles são necessários. O Paraná precisa adotar medidas que dão eficiência à máquina pública”, disse Romanelli.

MEDIDAS – Entre as medidas apresentadas pelos secretários está a dispensa do pagamento dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) decorrentes de fatos geradores ocorridos antes 31 de dezembro de 2011. Ou seja, as dívidas de IPVA com mais de cinco anos, já prescritas, serão perdoadas.

O Estado também pede a autorização da Assembleia para contratar uma operação de crédito no valor de R$ 150 milhões com o Banco do Brasil. O recurso será destinado ao programa Rotas de Desenvolvimento, de revitalização das rodovias estaduais. A operação já foi negociada com a instituição financeira, mas precisa de autorização legislativa e do Ministério da Fazenda para ser concretizada.

CONTROLE ACIONÁRIO – O secretário Mauro Ricardo esclareceu alguns pontos do projeto, como o que autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado.

“Não há qualquer intenção de venda de controle acionário das estatais. Nós temos um excedente de ações que ultrapassa a quantidade necessária para a manutenção do controle acionário pelo Estado e avaliamos a possibilidade de trocas de ativos”, explicou Costa. “A população não se beneficia desses ativos, que podem ser trocados por outros mais úteis, em especial nas áreas de habitação, transporte e educação”, ressaltou o secretário.

As medidas incluem, ainda, mudanças no funcionamento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais (CCRF), alterações nos limites para ajuizamento de ações na justiça (que passa de R$ 15 mil para R$ 35 mil), fortalecimento das atribuições do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) e autorização para que o Detran reduza taxas de locadoras de veículos para combater a guerra fiscal com outras unidades da federação.

ARRECADAÇÃO – Duas medidas trarão impacto direto na arrecadação do Estado. Está prevista a criação da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TCFRH) e da taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais (TCFRM).

Como já ocorre em Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Amapá, essas taxas serão cobradas de empresas que exploram recursos hídricos e minerais para aproveitamento econômico, principalmente geração de energia, e a vendem para outros estados. A medida pode gerar uma receita anual ao Paraná de cerca de R$ 100 milhões. Os recursos serão aplicados, integralmente, em projetos da área do meio ambiente.

Os recursos hídricos destinados ao abastecimento de água e para a produção de energia destinada à distribuição e consumo no Paraná terão isenção da taxa. Isso significa que os consumidores paranaenses não serão onerados, explicou Costa.

“A intenção é cobrar da água usada na geração de energia que é remetida para outra unidade da federação”, disse o secretário da Fazenda. “Isso porque não existe o ICMS na geração de energia, apenas no consumo. Então tudo aquilo que o Paraná gera de energia e vende para outro estado, não fica ICMS correspondente”, acrescentou.

Da mesma forma com os recursos minerais, que terão isenção na exploração de calcário e argila e redução da taxa que atenda as peculiaridades das atividades econômicas do Estado.