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MEC permite a inclusão de atividades a distância no calendário do ano letivo

No parecer emitido na segunda-feira (1) pelo Ministério da Educação (MEC) permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. A medida vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil.  

No documento (elaborado com o objetivo de esclarecer as dúvidas  de estados, municípios e escolas que queriam ter a certeza de que as práticas adotadas durante a pandemia estavam de acordo com as normas estabelecidas) contam ainda diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus.  A homologação foi publicada no Diário Oficial da União.

O parecer foi aprovado pelo Conselho no dia 28 de abril. Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.  Mas o que se sugere é que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.

A diretriz considera o uso de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias para repor a carga horária ao fim do período de emergência. Outra alternativa é a ampliação da jornada escolar diária, com o acréscimo de horas em um turno ou a adoção do contraturno para atividades.

Para mais, o texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais. Essas atividades podem ser ofertadas por meio digitais, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados por profissionais do setor. 


O conselho reforça de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.

Recomendações

Em nota, o Ministério da Educação sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino. São as seguintes: 

Educação infantil – Para a creche e a pré-escola, os gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.

Ensino fundamental (anos iniciais) – A sugestão é que sejam feitos reoteiros para a família para o acompanhamento das atividades. Porém deve-se levar em consideração que o papel do professor não será substituído integralmente pelo responsável, desse modo, as atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio – Uma das sugestões é o uso de vídeos educativos. Como nessa etapa os estudantes têm mais autonomia, o papel do responsável será supervisionar as atividades.

Ensino técnico – a sugestão é ampliar a oferta de cursos a disntancia, e criar condições para que as atividades pedagógicas sejam realizadas virtualmente. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados virtualmente.

Ensino superior – O CNE sugere que as instituições disponibilizem atividades virtuais.

Educação de jovens e adultos (EJA) – A sugestão é considerar a realidade de vida do aluno para que haja harmonia entre no estudo e o trabalho.

Educação especial – As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação. Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis. As famílias são, sempre, parte importante do processo.

Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que o atendimento dos direitos de aprendizagem dos estudantes.