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MDB usa dinheiro do funco partidário para pagar multa eleitoral de Requião

Durante a eleição de 2014, a chapa de Roberto Requião, que disputava o Governo do Estado, foi multada em R$ 150 mil pela Justiça Eleitoral, em razão da edição distorcida de uma fala de Álvaro Dias em seu programa eleitoral. Agora, quatro anos depois, o MDB de Requião quitou essa multa – certamente visando evitar obstáculos com a mesma Justiça Eleitoral para quando efetuar o seu registro de candidatura ao Senado.

O problema é que o MDB pagou a multa com recursos do Fundo Partidário. E a legislação eleitoral não permite que se faça uso de tal recurso público para o adimplemento de dívidas dessa natureza. “Os recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para a quitação de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais”, diz o artigo 17, § 2º, da resolução nº 23.546/2017, do TSE.

Por conta disso, o MDB e o próprio senador se tornaram alvo de uma ação cautelar movida pelo PSDB no TRE (autos nº 600678-83.2018.6.16.0000). Já intimados, precisam se defender até a próxima segunda-feira. 21. A tendência é que a Corte Eleitoral desaprove suas contas, além de determinar a devolução do dinheiro – isso sem mencionar entraves indiretos quanto à quitação eleitoral de Requião.

A prática, aliás, não é nova. Na ter-feira, 17, as contas do PMDB referentes ao exercício 2015 (já sob a gestão de Requião) foram reprovadas pelo TRE. Entre outras irregularidades, justamente, se constatou o uso irregular do Fundo Partidário para quitação de multas.