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Mac Donald pode repetir Albanor José de Araucária e ficar fora das eleições


O ex-prefeito Paulo Mac Donald (Podemos) pode deixar o senador Alvaro Dias (Podemos) sem pai nem mãe em Foz do Iguaçu como acontece em Araucária, cidade da região metropolitana de Curitiba. A Justiça Eleitoral negou no domingo, 25, o registro de candidatura a prefeito de Albanor José Ferreira Gomes (Podemos), candidatura articulada por Alvaro Dias.

A candidatura de Mac Donald está registrada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e continua deferida “com recurso”. No TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura. Se Mac Donald for impugnado será a segunda baixa no time de candidatos a prefeito de Alvaro Dias que pretende formar base para sua reeleição ao Senado en 2022.

Zezé, como é conhecido, já foi prefeito de Araucária, na região metropolitana de Curitiba. A cidade tem a quarta maior arrecadação do Paraná e figura entre as que têm maior PIB do país.

O candidato de Alvaro teve a candidatura indeferida porque, em 2000, segundo a juíza eleitoral de Araucária, Maria Cristina Franco Chaves, Zezé Albanor ele seria um dos responsáveis pela administração do grupo Mega Cred, que faliu nos anos 2000, deixando centenas de famílias no prejuízo.

Na quarta-feira passada, 21 de outubro, o Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado no sentido de que Albanor não reúne as condições de elegibilidade em razão de ser considerado um dos sócios do grupo Mega Cred, que faliu na década de 2000 lesando centenas de pessoas de Araucária e do Paraná.

Em sentença, a magistrada pontua que “além disso, o grupo de empresas da Mega Cred demonstrava confusão patrimonial, bem como a identidade de sócios, não havendo definições claras entre elas, nem aos seus sócios o que caracteriza que todos os membros da família que administravam se beneficiavam das fraudes ocorridas na empresa”.

A magistrada acrescenta ainda que “diante dos fatos, resta demonstrado que o Sr. Albanor ainda não se desincumbiu de sua obrigação junto aos credores da massa falida e seus bens continuam bloqueados. A responsabilidade do candidato pela liquidação judicial do grupo econômico ficou demonstrada através do processo de falência, sendo declarada a desconsideração de personalidade jurídica das empresas do grupo, responsabilizando pessoalmente os sócios pelos prejuízos sofridos pelos credores da massa falida Grupo MegaCred”.

Ela pontua ainda que “diante dos fatos, ficou claro que o pedido de desistência da ação ocorreu em razão dos efeitos da falência alcançarem todas as empresas do Grupo Mega Cred e a desconsideração da personalidade jurídica do grupo de empresas. Concluímos que a situação de inelegibilidade do candidato ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES não se modificou desde 2012, quando da decisão do Tribunal Superior Eleitoral”.

Depois de toda a fundamentação, a magistrada sacramenta: “isto posto, as impugnações ajuizadas, reconhecendo a causa de inelegibilidade versada nos autos, para o efeito de indeferir o registro de candidatura de Albanor José Ferreira Gomes ao cargo de prefeito municipal de Araucária, pela Coligação Araucária Para Todos, nas eleições de 2020”.