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Lista do trabalho escravo cresce e bate recorde

Com 52 novos infratores, cadastro com empregadores acusados de explorar trabalhadores vai a 294 nomes. Ministério do Trabalho atribui aumento à melhora da fiscalização

por Edson Sardinha, no Congresso em Foco

Quase 125 anos após a Lei Áurea, o Brasil ainda não se livrou de seus senhores nem de seus escravos. Nunca tantos nomes figuraram no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão, atualizado na virada do ano pelo Ministério do Trabalho. Com a inclusão de 52 novos empregadores, subiu para 294 o número de pessoas físicas e jurídicas que fazem parte da chamada “lista suja” do trabalho escravo – um recorde desde que a relação foi criada, em 2004.

Apenas contra os novos empregadores pesa a acusação de ter submetido 1.175 pessoas à escravidão, com trabalho degradante e privação da liberdade, em 14 estados de todas as cinco regiões do país: Pará (9), Mato Grosso (8), Minas Gerais (8), Paraná (5), Rondônia (4), Maranhão (4), Espírito Santo (3), Goiás (3), Santa Catarina (3), Alagoas (1), Amazonas (1), Rio de Janeiro (1), São Paulo (1) e Tocantins (1).

Fazem parte da nova relação usineiros, madeireiros, fazendeiros, empresários urbanos, empreiteiros e políticos. Enquanto estiverem na lista, os infratores ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e sofrem restrições para vender seus produtos para grupos empresariais que assumiram o compromisso de não comprar de fornecedores incluídos no cadastro, por meio do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. As restrições valem por pelo menos dois anos, período no qual os infratores serão monitorados.

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, Alexandre Lyra, atribui a ampliação da “lista suja” ao aumento e ao aperfeiçoamento das fiscalizações. “Não é um número completo. É um retrato do momento, que mostra que o processo está mais descentralizado e efetivo. Também estamos mais ágeis para fazer as autuações, as inclusões e as exclusões dos nomes da lista”, explica.

Para ele, o cadastro é eficaz e preocupa os empresários e fazendeiros infratores mais até do que os processos na Justiça. “A lista provoca a não tomada de crédito. Os empregadores estão mais preocupados com isso do que com a própria tipificação do crime”, observa o representante do Ministério do Trabalho.

Usina e hidrelétrica

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