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Usuários e dependentes de drogas passam a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes no País. A nova lei sobre drogas foi publicada hoje (quinta,22) no Diário Oficial da União. Uma das principais mudanças é que quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal", sem autorização legal, não poderá mais ser preso. O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário estará sujeito a medidas sócio-educativas. As penas poderão ser: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. A lei também prevê advertência verbal pelo juiz e até mesmo aplicação de multa àquele usuário ou dependente que se recusar, sem justificativa, a cumprir as medidas sócio-educativas.