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Lei permite que indústria veterinária produza vacina contra covid

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.187, de 2021, que autoriza a fabricação de vacinas contra a covid-19 por indústrias que produzem imunizantes para uso veterinário. A norma foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União, com um veto.

A nova lei é resultado de um projeto de lei (PL 1.343/2021) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto foi aprovado pelos senadores em abril e pelos deputados em junho.

De acordo com a lei, fábricas que já produzem vacina de uso veterinário podem ser autorizadas a elaborar imunizantes ou insumos farmacêuticos ativos (IFA) contra a covid-19. Para isso, as indústrias devem cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

Segundo o texto, a produção, o envasamento, a etiquetagem, a embalagem e o armazenamento de vacinas contra covid-19 devem ocorrer em dependências separadas das unidades usadas para a fabricação dos produtos para uso veterinário. Se não houver um ambiente separado, as vacinas contra a covid-19 só podem ser armazenadas na mesma área com o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A autoridade sanitária deve dar prioridade para os pedidos de autorização para fabricação do IFA contra a covid-19. Em seguida, para formulação, produção, envase, embalagem e armazenamento da vacinas propriamente dita.

Jair Bolsonaro vetou um artigo do projeto aprovado por senadores e deputados. O dispositivo previa incentivo fiscal do Poder Executivo para que as empresas que já produzem vacinas veterinárias se adaptem para a produção de imunizantes contra a covid-19.

De acordo com o presidente da República, a medida é inconstitucional, uma vez que benefícios tributários só podem ser criados por lei — e não por iniciativa unilateral do Poder Executivo. Além disso, segundo Jair Bolsonaro, o incentivo fiscal “acarretaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.