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Lei dos Sacoleiros entra em vigor permitindo importação pela Ponte da Amizade

Wellton Máximo
Agência Brasil

Os comerciantes já podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos. Entrou em vigor a Lei dos Sacoleiros, que garante recolhimento simplificado de tributos e redução da burocracia na alfândega para profissionais autônomos e microempresários habilitados.

Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros até hoje não tinha entrado em operação porque só foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A lei criou o Regime Tributário Único (RTU), em que a mercadoria entra no país pagando alíquota única de 25%, percentual correspondente aos tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado onde o comerciante está registrado.

Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador autônomo formalizado, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional.

As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, e de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres. Esse sistema não vale para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas.

Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio têm de cumprir uma série de procedimentos para fazer a importação legalizada. Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no sistema informatizado, e o condutor do veículo cadastrado a operar no regime especial deve comunicar à alfândega paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria é conferida pela aduana brasileira, que verifica se os dados da fatura correspondem aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais e recolhe o ICMS.

Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, vem acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.