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Lei determina que informações impressas em comprovantes devem durar até 5 anos

claudia pereira1805

Os comprovantes emitidos por agências bancárias, praças de pedágio e do comércio em geral, terão que ser impressos em papel de melhor qualidade, com duração mínima de cinco anos. A normativa está prevista na lei estadual 18.775/2016, de autoria da deputada Claudia Pereira e do deputado Claudio Palozi, ambos do PSC.

Os papéis termos sensíveis, normalmente de coloração amarelada, têm uma qualidade que não garante as informações impressas tornando, muitas vezes, inviável o uso como documento comprobatório, dizem os parlamentares. A intenção é ampliar os direitos dos consumidores paranaenses.

Claudia Pereira destacou que em algumas ocasiões, quando um consumidor precisa comprovar pagamento ou até trocar um produto, não consegue porque a impressão, em determinados tipos de papéis, fica praticamente ilegível. “Por essa razão, apresentamos o projeto, para normatizar a impressão destes comprovantes, que devem ter melhor qualidade e durabilidade de no mínimo 5 anos após a emissão”.

A nova legislação, sancionada pelo governador do Estado, revogou outra lei, de autoria do deputado Reni Pereira (n° 8.224/2010), que previa a proibição de emissão de quaisquer comprovantes de operações feitas em papéis termossensíveis.

Foto: Sandro Nascimento

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