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LEI DA ANISTIA NÃO APAGA CRIMES DA DIDATURA

Nestes últimos dias tivemos dois eventos distintos, mas emblemáticos para quem vivenciou a ditadura militar e sofreu com a luta pela volta da democracia em nosso país. Na segunda-feira, 4 de maio, o Superior Tribunal de Justiça, o STJ, antecipou o julgamento de uma ação que corria no Supremo Tribunal Federal, o STF, e condenou a União a indenizar em R$ 100 mil as filhas de Álvaro Eugênio Cabral, ex-vereador do município de Rolândia. Na terça-feira, 5 de maio, participei da entrega de indenizações a ex-presos políticos do Paraná, momento que ficou marcado pela forte emoção dos presentes.

Estes dois acontecimentos nos levam a uma dedução muito clara, a Lei da Anistia, que foi sancionada em 28 de agosto de 1979, ainda durante o regime discricionário, não apagou e não apagará aquelas atrocidades cometidas contra o povo brasileiro. Na decisão do STJ, três ministros entenderam o caso como um crime contra a humanidade e, por isso mesmo, imprescritível. E eles buscaram, através do voto, reparar os atos virulentos praticados contra a família e contra o ex-vereador de Rolândia, preso em 1964, no primeiro ano da contra-revolução que golpeou os movimentos políticos e sociais do país. Leia aqui a íntegra do artigo do deputado e presidente estadual do PMDB, Waldyr Pugliesi.

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