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JUSTIÇA REJEITA MAIS PRAZO NO CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO DE FOZ

Por Garon Piceli no Jornal do Iguaçu:

No inicio deste mês a ação popular provocada a partir da representação feita junto ao Ministério Público pelo médio José Elias Aiex Neto, em outubro do ano passado, foi determinado pelo Juiz de Direito da Quarta Vara Civil, Dr. Marcos Antonio de Souza lima. A ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra as ações do Município de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, favorecendo empresas do setor de transporte urbano, tais quais: Transportes Urbanos Balan LTDA, Irmãos Rafain LTDA, Expresso Cidade de Foz LTDA, Viação Itaipu LTDA e Gatti Grande Agência de Tour Turístico Internacional, foi apurado (ver box).

O Poder Judiciário fixou prazo de 05 dias úteis para o início dos procedimentos necessários, e estabeleceu também um prazo de máximo 60 dias para a realização de uma licitação pública.

Pedido – Segundo o procurador-geral do município de Foz do Iguaçu, Osli Machado, as datas fixadas estão sendo cumpridas, porém a cidade está atrás de todos os recursos disponíveis na Justiça para aumentar os prazos, o último recurso utilizado pela procuradoria da cidade foi indeferido pelo mesmo juiz que julgou o caso no começo do mês. (Leia mais)