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JUSTIÇA REJEITA AÇÃO DE CAMPELO CONTRA VENERI RELATIVA À CPI DA COPEL

DO POLÍTICA EM DEBATE:

O juiz Antonio Carlos Ribeiro Martins, da 1ª Vara Cível de Curitiba, considerou improcedente a ação ordinária proposta pelo advogado José Cid Campêlo Filho contra o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), sub-relator da CPI da Copel, realizada pela Assembleia Legislativa, em 2003. O advogado, ex-chefe da Casa Civil do governo Jaime Lerner, foi um dos investigados pela CPI, que apurou irregularidades na operação de cessão de créditos tributários entre a empresa Olvepar S/A, que estava falida, e a Copel.

O juiz rejeitou a alegação de Campêlo Filho, que processou Veneri e o ex-deputado Marcos Isfer, presidente da CPI, acusando-os de ofensa à honra ao requisitarem, no relatório final, a investigação pelo Ministério Público Estadual sobre sua participação na negociação, autorizada em 2002 e cujo prejuízo para o estado foi estimado em R$ 60 milhões. Campêlo Filho deu parecer favorável à operação de restituição de créditos à Olvepar.