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JUSTIÇA PROÍBE PROPAGANDA DO PREFEITO BETO RICHA

O PT e os partidos de oposição a Beto Richa, do PSDB (foto), tiveram uma vitória expressiva, hoje, na justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral e o Partido dos Trabalhadores – PT, recorreram da sentença do Juízo da 177ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente pedido de proibição de novas veiculações de matérias jornalísticas que promovam o Prefeito.

O MP e o PT argumentaram que fica configurada propaganda extemporânea do prefeito à reeleição, “capaz de gerar impacto desequilibrador das eleições vindouras, desvirtuando a propaganda institucional, ferindo o princípio da impessoalidade imposto pelo artigo 37 da Constituição).”

Hoje, o relator Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro antecipou parcialmente a tutela recursal e proibiu a veiculação de publicidade da prefeitura com o teor que contenha “… comparativos com os períodos de outras administrações municipais, expressões relativas ao período da última administração, exaltação e exclusamação (Recorde Absoluto!), das realizações no período dos últimos 4 anos, bem como a utilização da frase “Curitiba A Cidade da Gente”.

O relator afirmou que a publicidade permitida pelo artigo 37, § 1°, da Constituição da República, é a de “atos, programas, obras, serviços e campanhas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem que dela constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades.” Do blog do Fábio Campana.